Suspensas liminarmente partes de lei de Caxias do Sul que criavam “loteamentos fechados”
2006-04-03
O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do TJRS, suspendeu liminarmente dispositivos da Lei Complementar nº
246/05, do Município de Caxias do Sul, que regulam a implantação de “loteamentos fechados” em zonas de captação e
acumulação de água para o abastecimento da cidade. Foram suspensos nessa quarta-feira (30/3), o art. 36 e todo o
capítulo VIII.
A Ação requerendo a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos foi proposta ao Tribunal pelo Procurador-Geral
de Justiça. Sustenta o autor que não existe a figura do “loteamento fechado” na Lei do Parcelamento do Solo Urbano
(LF 6.766/79) ou na Lei de Condomínios em Edificações e Incorporações Mobiliárias (LF 4.591/64).
Considerou o magistrado que tendo em vista que o art. 36 prevê a existência de espaços públicos municipais em
Condomínios Fechados e, o Capítulo VIII, regula o parcelamento e uso do solo urbano, por meio de um instituto
denominado de “loteamento fechado”, cuja existência não encontra amparo legal, “mostra-se plausível o questionamento
acerca da constitucionalidade” dos dispositivos.
Citando o pedido do Procurador-Geral, o relator destacou que “tudo que integra o condomínio é de propriedade exclusiva
dos condôminos, não se podendo falar, por exemplo, em logradouros públicos em vias internas do condomínio”. Por
outro lado, continua o magistrado, “a Lei nº 6.766/79 somente disciplina, por assim dizer, loteamentos abertos , não
prevendo a possibilidade de cerca, muro ou grade para controle ao acesso dos lotes, bem como impõe ao loteador o
dever de destinação de áreas públicas”.
O Desembargador Difini considerou também, para deferir a liminar, que as áreas das bacias de captação Dal Bó,
Maestra, Samuara e Moschen e acumulação de água para o abastecimento do Município de Caxias do Sul, são “de fácil
impacto ambiental, podendo, inclusive, acarretar problemas no abastecimento de água do Município de Caxias do Sul”.
Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) será levada ao plenário do Órgão Especial para
julgamento final.
(TJ-RS, 31/03/06)
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=38535