COP8 termina com definição de data para criar regras de acesso e repartição
2006-04-03
Depois de duas semanas de discussões, a COP8,
Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, encerrou na sexta-feira (31/03) com a definição de uma data limite para a criação de regras internacionais voltadas ao uso e repartição dos lucros oriundos do uso de recursos genéticos e de conhecimentos de populações tradicionais. Esse “teto” seria 2010. “O debate sobre o regime vinha sendo protelado há anos. O que conseguimos na COP8 é um avanço”, acredita a ministra do Meio Ambiente Marina Silva.
A definição de um regime é necessária, por exemplo, para que os conhecimentos de uma tribo indígena sobre o uso de uma determinada planta não sejam usados livremente para a elaboração e patenteamento de produtos industriais sem qualquer tipo de compensação. O Brasil já tem processos de acesso a recursos
genéticos e repartição de benefícios autorizados pelo governo. Um deles foi
aprovado em setembro de 2004, o que permitiu à empresa Quest Internacional do
Brasil Ltda coletar amostras de aromas de plantas do Pantanal no Mato Grosso do
Sul para o desenvolvimento de perfumes. Quando os produtos chegarem ao mercado, parte dos lucros será dividido com as comunidades ou proprietários de terras onde as plantas foram coletadas.
Em Pinhais (PR), as delegações concordaram em manter como referência para os debates sobre o regime um texto elaborado na reunião de Granada (Espanha), no início do ano. Esse ponto era defendido pela maioria dos países em desenvolvimento. O secretário-executivo da CDB, Ahmed Djoghlaf, informou que US$ 1 bilhão estarão disponíveis para a implementação das decisões da COP8 nos próximos dois anos.
As polêmicas das sementes estéreis e das árvores geneticamente modificadas foram “solucionadas” de uma forma que agradou movimentos sociais. Os experimentos com as chamadas sementes Terminator por enquanto permanecem restritos aos laboratórios, enquanto que a tecnologia das árvores geneticamente modificadas será avaliada pelo comitê científico da CDB. O grupo deverá apresentar uma avaliação sobre essas plantas até a COP9, na Alemanha (2008). O texto aprovado reconhece que ainda existem muitas dúvidas quanto aos possíveis impactos ambientais e socioeconômicos dessas árvores, e recomenda que os países sejam cautelosos sobre seu uso.
Quanto à proteção do “mar internacional”, aquela faixa fora da área oceânica de domínio dos países, de 200 milhas (cerca de 320 quilômetros), já haveria consenso sobre ameaças à vida marinha e sobre o papel da CDB junto à Assembléia Geral das Nações Unidas. A idéia é de que sejam definidas novas regras de proteção ao ambiente marinho global.
Também foram aprovados textos que permitem maior participação indígena e de comunidades locais nos debates da CDB, iniciativas que reconhecem as relações
entre biodiversidade e alimentação e para conservação de solos, além de
iniciativas que ampliarão o engajamento do setor privado na implementação da
CDB.
Por Aldem Bourscheit, Assessoria de Imprensa COP8/MOP3