Mineradoras terão acesso a áreas antes vetadas à exploração
2006-04-03
A eterna queda-de-braço entre ambientalistas e empresários ganhou regras
novas na última semana. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
publicou a Resolução n 369, uma tentativa de disciplinar o manejo de áreas
de preservação permanente (APPs) e, dessa forma, evitar a paralisação de
importantes projetos industriais no País, sem esquecer a utilização
sustentável do meio ambiente.
Entre as principais mudanças implementadas pelo documento está o
reconhecimento das atividades de mineração como utilidade pública, o que vai
facilitar a obtenção de licenças ambientais. Na prática, a partir de agora
as mineradoras terão acesso a áreas antes vetadas à exploração.
A resolução do Conama altera a Medida Provisória 2166/67, que até então
previa o uso extraordinário de determinadas regiões apenas para as atividades
de segurança nacional, de proteção sanitária e de obras de infra-estrutura
para serviços públicos de transporte, saneamento básico e energia. Agora, o
Conama regulamenta também as atividades de pesquisa e extração de minerais.
A mudança, no entanto, não significa a exploração desenfreada dos recursos
naturais. Para ter a permissão do Conselho, as empresas interessadas em
explorar determinada área de preservação têm que comprovar, entre outros, a
falta de alternativa às obras e a inexistência de risco de agravamento de
enchentes e erosão.
Segundo Nilo Diniz, diretor do Conama, a nova resolução é uma resposta a
legislações "permissivas" produzidas por alguns estados e municípios. "A MP
2166/67 não tinha um instrumento adequado para a mineração, já que, segundo o
Ministério de Minas e Energia, cerca de 80% das jazidas de minério de ferro
estão em áreas de preservação permanente.
Isso implicou leis muito permissivas produzidas por alguns estados e
municípios, reféns da pressão econômica", afirma. Diniz cita Goiás, Bahia,
Minas Gerais e Pernambuco entre os estados que estabeleceram normas "muito
liberais" em relação às áreas de preservação. "Ao mesmo tempo, em outros
locais, as mineradoras eram praticamente impedidas de operar porque a MP
2166/67 se omitia em relação à atividade", pondera.
Ele lembra que no Brasil cerca de 20% do território – um Estado do Pará e
meio – é de áreas de proteção permanente. "Com essa resolução, passa a
existir uma lei maior e que todas as legislações municipais têm de seguir
para que os órgãos ambientais possam atuar", explica.
O setor de mineração comemorou a publicação da resolução. Para Paulo Camillo
Penna, presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), é importante
a criação de um marco regulatório na área ambiental para as mineradoras. "A
negociação foi longa. Mantivemos grupos para discutir a questão no Ministério
do Meio Ambiente e no Conama e vencemos a barreira inicial, pois corríamos o
risco de não ter autorização para explorar as áreas", revela Penna.
(GM, 03/04/06)