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2006-04-03
A eterna queda-de-braço entre ambientalistas e empresários ganhou regras novas na última semana. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução n 369, uma tentativa de disciplinar o manejo de áreas de preservação permanente (APPs) e, dessa forma, evitar a paralisação de importantes projetos industriais no País, sem esquecer a utilização sustentável do meio ambiente.

Entre as principais mudanças implementadas pelo documento está o reconhecimento das atividades de mineração como utilidade pública, o que vai facilitar a obtenção de licenças ambientais. Na prática, a partir de agora as mineradoras terão acesso a áreas antes vetadas à exploração.

A resolução do Conama altera a Medida Provisória 2166/67, que até então previa o uso extraordinário de determinadas regiões apenas para as atividades de segurança nacional, de proteção sanitária e de obras de infra-estrutura para serviços públicos de transporte, saneamento básico e energia. Agora, o Conama regulamenta também as atividades de pesquisa e extração de minerais.

A mudança, no entanto, não significa a exploração desenfreada dos recursos naturais. Para ter a permissão do Conselho, as empresas interessadas em explorar determinada área de preservação têm que comprovar, entre outros, a falta de alternativa às obras e a inexistência de risco de agravamento de enchentes e erosão.

Segundo Nilo Diniz, diretor do Conama, a nova resolução é uma resposta a legislações "permissivas" produzidas por alguns estados e municípios. "A MP 2166/67 não tinha um instrumento adequado para a mineração, já que, segundo o Ministério de Minas e Energia, cerca de 80% das jazidas de minério de ferro estão em áreas de preservação permanente.

Isso implicou leis muito permissivas produzidas por alguns estados e municípios, reféns da pressão econômica", afirma. Diniz cita Goiás, Bahia, Minas Gerais e Pernambuco entre os estados que estabeleceram normas "muito liberais" em relação às áreas de preservação. "Ao mesmo tempo, em outros locais, as mineradoras eram praticamente impedidas de operar porque a MP 2166/67 se omitia em relação à atividade", pondera.

Ele lembra que no Brasil cerca de 20% do território – um Estado do Pará e meio – é de áreas de proteção permanente. "Com essa resolução, passa a existir uma lei maior e que todas as legislações municipais têm de seguir para que os órgãos ambientais possam atuar", explica.

O setor de mineração comemorou a publicação da resolução. Para Paulo Camillo Penna, presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), é importante a criação de um marco regulatório na área ambiental para as mineradoras. "A negociação foi longa. Mantivemos grupos para discutir a questão no Ministério do Meio Ambiente e no Conama e vencemos a barreira inicial, pois corríamos o risco de não ter autorização para explorar as áreas", revela Penna.
(GM, 03/04/06)

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