Rio Grande do Sul pode perder novo parque eólico
2006-03-30
O Estado pode perder um investimento de R$ 320 milhões, relativo à implantação de um novo parque eólico para a geração de 70 megawatts (MW) de energia, por um detalhe técnico: a alteração de 70 metros na área de localização do projeto, vencedor de licitação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfra) em julho de 2004.
A mudança do local do empreendimento, determinada pela Fepam, foi aceita pelos empreendedores - as empresas Elebrás (RS) e Innovent (Alemanha) - e aprovada pela Eletrobrás. Porém, um concorrente da licitação contestou a alteração de local. O caso foi para o Ministério Público Federal (MPF) e se transformou em ação que pede cancelamento do contrato.
O novo local mudou o município de implantação do projeto do parque eólico. O investimento saiu de Cidreira e foi para Tramandaí - o parque original seria em Cidreira, na divisa deste município com Tramandaí. A exigência de uma nova área deveu-se ao risco de sobrevivência de espécimes vivas da área. Mas o fato levou uma empresa concorrente a denunciar a Elebrás à Eletrobrás, por suposta prática de irregularidade.
A Eletrobrás solicitou manifestação da Fepam e da Agência Nacional de Energia sobre o caso. Após nove meses de sindicância, a Eletrobrás foi informada da inexistência de irregularidades na mudança.
O gerente administrativo da Elebrás, Edison Jardim Pereira, lamenta a situação. "O concorrente ingressou também com denúncia no MPF, que recomendou o imediato cancelamento do contrato de 20 anos com o Proinfra", disse. Segundo Pereira, "a Eletrobrás pediu ao MPF a reconsideração da recomendação de anular o contrato, mas a procuradoria insistiu na tese da irregularidade e a Eletrobrás, então, decidiu iniciar a suspensão do contrato". Como essa decisão foi baseada em parecer equivocado da Aneel, posteriormente corrigido, a estatal decidiu interromper o processo de suspensão.
Conforme o gerente da Elebrás, o MPF ingressou com ação na 6ª Vara Cível, com pedido de liminar para a anulação do contrato. A liminar não foi deferida pelo juiz que, para o julgamento do caso, solicitou manifestações do Ministério de Minas e Energia e da Eletrobrás. "Já temos condições para começar o investimento tão logo haja uma decisão favorável, mas seremos obrigados a solicitar a prorrogação do prazo de término da obra", adianta Pereira. Dos 27 projetos de energia eólica aprovados em 2004 no Brasil, só dois estão em obras: o de Osório (RS), com 150 MW, e o do Rio Grande do Norte, com 49,3 MW.
(CP, 30/03/06)