COMISSÃO APROVA MUDANÇA NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
2001-09-26
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou, na última quarta-feira (19/09), o Projeto de Lei 4.435/01, dos deputados João Grandão (PT-MS) e Luciano Zica (PT-SP), que altera artigos da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). O projeto, que recebeu emendas do relator, deputado Ronaldo Vasconcelos (PL-MG), além de diferenciar a apreensão do confisco, institui uma série de medidas para orientar o destino do material apreendido e confiscado nas infrações ambientais. A principal medida contida no projeto é a reversão do produto e dos instrumentos do crime ambiental - inclusive os bens e o patrimônio de pessoas jurídicas que o pratiquem - para os órgãos de meio ambiente, como o Fundo Nacional de Meio Ambiente. Veículos usados para a prática de crimes ambientais, por exemplo, poderão ser destinados à fiscalização ambiental. O PL prevê ainda que os animais apreendidos em infrações serão libertados em seu habitat natural, se observadas as condições mínimas para isto; ou entregues a jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas - desde que mantidos sob responsabilidade de técnicos habilitados. No caso da apreensão de produtos perecíveis ou de madeiras, estes serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. Os produtos perigosos para o meio ambiente que forem apreendidos serão mantidos sob condições de segurança ou, quando isto não for possível, serão destruídos.