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2006-03-22
O Brasil acaba de internalizar a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15) de forma definitiva no país. A NIMF 15 estabelece exigências quanto ao tratamento e certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizadas para acondicionamento de mercadorias, de qualquer natureza, tanto na importação quanto na exportação, com o objetivo de se evitar a introdução e disseminação de pragas florestais quarentenárias nos países.

O Ministério da Agricultura, Percuária e Abastecimento (MAPA) encaminhou na última sexta-feira, 17 de março, para publicação no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 7, que aprova o regulamento técnico para uso da marca brasileira a ser reconhecida internacionalmente na certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional de mercadorias. A Instrução Normativa que oficializa a NIMF 15 no país entrará em vigor em 60 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Desde janeiro de 2004 vigorava no Brasil, em caráter emergencial, a Instrução Normativa nº 4 referente a NIMF 15, para atender as recomendações do Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), e simplificar o processo de certificação fitossanitária com o uso desta marca, indicando que o material foi submetido ao Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila (MB), ou Tratamento Térmico (HT) nas importações e exportações de mercadorias.

De acordo com o chefe da Divisão de Trânsito de Vegetais do Mapa, Carlos Franz, a publicação definitiva da Instrução Normativa nº 7 terá impacto em todos segmentos da economia que trabalham com a importação ou exportação e não apenas com o segmento do agronegócio. Segundo ele, foram realizados cerca de 50 seminários para debate do assunto com vários setores da sociedade. Além disso, o documento passou por consulta pública por 45 dias.

Durante esta consulta pública, a Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário de Quarentenário (ABRAFIT) participou ativamente da elaboração da Norma junto ao MAPA. “Muitas solicitações enviadas e sugeridas foram atendidas em benefício do setor. Trabalhamos muito para adequar o documento à realidade das empresas que prestam serviços de tratamento fitossanitário e quarentenário, explica o Diretor Executivo da ABRAFIT , Ricardo Nunes.

Outra importante contribuição da ABRAFIT para esclarecimento e aplicação da NIMF 15 foi a sua efetiva participação como palestrante nos seminários organizados pelo MAPA. “A ABRAFIT participou ativamente de todos os seminários realizados em 16 estados brasileiros, sempre levando informações de forma clara e objetiva ao setor produtivo do Brasil, mostrando as tendências do comércio internacional e as diversas logísticas que os exportadores poderiam adotar para cumprir com a Norma, e mesmo após sua implementação, a ABRAFIT continua à disposição dos importadores e exportadores que ainda tiverem dúvidas com relação ao seu cumprimento”, explica Marco Bertussi, presidente da ABRAFIT.

A NIMF15 foi editada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Agricultura e Alimentação (FAO), em março de 2002, e entre os países que já adotaram a Norma estão: África do Sul, Argentina, Áustria, Bolívia, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Egito, Equador, EUA, Filipinas, Guatemala, Índia, Jordânia, México, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Peru, Suíça, Taiwan, Turquia, Venezuela, União Européia e agora também Brasil. (www.abrafit.org.br, 22/3)

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