Usina de Angra 2 e mina na Bahia funcionam com autorizações provisórias, diz relatório
2006-03-21
O relatório do grupo de trabalho que investigou a segurança nas instalações nucleares e radiativas no país aponta irregularidades no funcionamento da usina de Angra 2 e do Complexo Minero-Industrial de Caetité (BA), uma das principais minas de exploração de urânio do país. Ambas operam com autorizações provisórias, sendo que a usina de Angra, que gera energia elétrica para parte do estado do Rio de Janeiro, está em sua oitava Autorização para Operação Inicial (AOI) e a mina de Caetité opera com a quinta AOI emitida.
Essa autorização é limitadas à etapa de testes para a confirmação das bases do projeto e serve para comprovar que a instalação é capaz de controlar os efeitos de um possível acidente. O documento estipula as datas para início e fim das operações em condições provisórias. A situação encontrada pelos deputados do grupo de trabalho de Segurança Nuclear da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, quanto à permissão de funcionamento das duas unidades, foi classificada como grave pelo relator da matéria, deputado Edson Duarte (PV-BA).
"O órgão fiscalizador determinou em norma que a autorização para operação inicial não pode ser expedida mais de duas vezes consecutivas", disse Duarte, em referência à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A norma prevê casos excepcionais, mas os deputados do grupo de trabalho não aceitaram a justificativa apresentada pela diretoria da CNEN, ouvida durante o levantamento. Está registrado no relatório que "a mina e a unidade de beneficiamento de urânio de Poços de Caldas, já desativadas, operaram durante 15 anos com AOI – fora da lei, portanto". Duarte enfatizou que a mina de Caetité, inclusive, apresentava 20 itens a serem alterados quando foi emitida a quinta autorização provisória. "Uma das prerrogativas que a mina não cumpria, por exemplo, impedia a continuidade das atividades", garantiu.
Outro ponto considerado uma ameaça à segurança do programa nuclear brasileiro, bem como do funcionamento das instalações que usam fontes radiativas, foi o fato de a CNEN ser uma entidade que reúne todas as funções do programa. Cabe à comissão incentivar a atividade nuclear, regular esta atividade, fomentar e realizar pesquisas sobre o tema, além de fiscalizar e produzir. Estão vinculadas à CNEN, por exemplo, a Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), as minas de exploração de urânio, as Indústrias Nucleares do Brasil (INB), além do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), o Instituto de Engenharia Nuclear (IEN) e o Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear (CDTN).
Para os deputados, existe um descompasso institucional na área de fiscalização. "Não está definido, por exemplo, o que compete à CNEN, à Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], ou ao Ibama [Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis]", conta o relator. Ele acrescenta que a CNEN não se considera responsável pela fiscalização das unidades radioativas, como indústrias, hospitais e clínicas, e que a Anvisa remete à CNEN a atividade de controle de radioproteção. Na análise dos técnicos da Anvisa, somente o controle do ponto de vista sanitário estaria sob sua responsabilidade.
Duarte registrou ainda o fato de não haver a carreira de fiscal específica para a área. "Os fiscais da CNEN são cientistas ou tecnologistas desviados para a diretoria de fiscalização. Aliás, o presidente da Comissão considera que só pelo fato de haver separação, por diretorias, da área de pesquisa, de fiscalização e de normatização, as competências estão separadas. Isso não está certo. A CNEN coordena as atividades de produção, já que, por exemplo, a INB é ligada à comissão e, com isso, se auto-fiscaliza".
(Agência Brasil, 20/03/06)