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2006-03-20
Na tarde de quarta-feira (15/03), a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Carlos Barbosa recebeu e investigou denúncia anônima de que estava ocorrendo um crime ambiental no interior de Arcoverde.

A área fica à margem do Arroio Boa Vista, pouco antes da ponte que separa as comunidades de Arcoverde e São Rafael, próxima à entrada para o paradisíaco "Poção", onde muita gente vai acampar e se refrescar nas águas do arroio.

Quando a agente fiscal chegou ao local, deparou com um trator agrícola com carroção acoplado. Quatro homens retiravam a lenha do local para empilhar à beira da estrada. Logo chegou outro trator e mais dois homens.

Assim que Gabriela Giacobbo se identificou como sendo agente fiscal da Prefeitura, um ar de preocupação tomou o rosto dos homens que carregavam a lenha. Ela pediu se alguém era o proprietário, e todos responderam rapidamente que apenas estavam carregando a lenha.

Ela informou que o corte daquelas árvores era proibido e, portanto, o transporte da lenha também estava proibido. "Se vocês continuarem poderão ser responsabilizados como co-autores deste crime", alertou a fiscal.

Além da abertura de uma estrada que margeia o leito d água, foram derrubadas árvores nativas como angico e caneleira, entre outras espécies não-identificadas. Outra prática ilegal constatada pela fiscal foi a queimada de uma área.

Também foram derrubadas plantas exóticas, como uva-do-Japão. A princípio, este tipo de árvore pode ser cortada; mas, como encontra-se em área de preservação permanente, necessita de licença.

Segundo Gabriela, será feito um levantamento detalhado de toda a degradação feita, incluindo medição da madeira da árvores derrubadas, que já foram cortadas e empilhadas como lenha.

O primeiro passo será identificar os proprietários da área degradada. Conforme informações que a fiscal obteve dos homens que carregavam a lenha, a área afetada seria de dois proprietários diferentes. "Assim que identificar os proprietários", informa Gabriela, "eles serão notificados por um auto de infração, com prazo de uma semana para eles se justificarem".

O valor da multa a ser aplicada dependerá da extensão do dano causado, esclarece a fiscal: "Vamos medir a quantidade de madeira, embora muita lenha já tenha sido retirada do local, para estabelecer o valor da multa".

Além de parques e áreas estabelecidas por lei como de preservação permanente, todo leito d’água é considerado área de preservação permanente, sendo proibido o corte de qualquer vegetação, mesmo plantas exóticas, numa área de 30 metros em cada margem.

Morros e encostas com mais de 45 graus de inclinação também são áreas de preservação permanente. "Nestas áreas é proibido fazer qualquer alteração no meio ambiente, inclusive cortar árvores exóticas", alertou a fiscal. (Jornal Contexto, 19/03/06)

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