Unidades de conservação do Amazonas funcionam sem conselho gestor obrigatório
2006-03-16
Apenas duas das 31 unidades de conservação estaduais do Amazonas têm plano de manejo; nenhuma possui Conselho Gestor. De acordo com a lei do Snuc - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, aprovada em 2000, esses são dois elementos obrigatórios, importantes para garantir a gestão participativa das áreas protegidas.
"Por enquanto, só a RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável) Mamirauá e a Floresta Estadual de Maués têm planos de manejo", informou nesta quarta-feira (15) à Radiobrás o gerente do Projeto Rede de Conservação do Amazonas, da SDS - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável, Domingos Macedo. "Os conselhos gestores ainda estão sendo implementados".
Ele explicou que o plano de manejo é um documento técnico de zoneamento que regula o uso dos recursos naturais dentro das unidades de conservação de uso sustentável (aquelas que admitem a presença de moradores). "É preciso ter um plano aprovado pelo órgão ambiental para viabilizar as atividades econômicas permitidas dentro da unidade", afirmou. "Só assim a gente consegue conciliar o desenvolvimento das populações locais e a proteção da natureza."
Já o Conselho Gestor é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do plano de manejo. Ele é composto por representantes do poder público, das comunidades locais, de instituições de pesquisa e de organizações não-governamentais (ONGs).
(Agência Brasil, 15/03/06)