Ibama entra com pedido de reintegração de Ilha Grande (PR)
2006-03-16
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) do Paraná deverá entrar ainda essa semana com o pedido de reintegração de posse junto à Justiça Federal de uma área invadida do Parque Nacional de Ilha Grande (PR) por aproximadamente 150 pessoas. Na justificativa da invasão ocorrida na segunda-feira (13), o grupo reivindica a indenização da área afetada pela criação da unidade em 1997 e ameaçam com a possibilidade de cortar a vegetação para dar lugar a roças de milho e mandioca.
O gerente executivo do Ibama no Paraná, Marino Gonçalves diz que nada justifica ação ilegal, na exata medida que o órgão vem cuidando do processo de regularização fundiária como uma das prioridades nacionais a fim de que haja o pagamento das indenizações devidas aos ex-ilhéus do parque. Ele informou que os interessados tinham informações sobre a conclusão dos trabalhos da equipe de avaliação dos imóveis, bem como da apresentação de como se daria o processo de pagamento das indenizações em reunião programada para a segunda quinzena de março, entre o governo e os ex-ilhéus e demais interessados a fim de lançar as bases e respectivas fases do referido processo.
A primeira fase, segundo Marino Gonçalves seria a compra e venda direta entre os ex-ilhéus e proprietários de imóveis rurais com déficit de reserva legal, com possibilidade de averbação das áreas adquiridas dos ex-ilhéus como reserva legal e a segunda fase seria o pagamento das indenizações, caso não houvesse negociação direta. O gerente executivo acredita que o grupo invasor prefere tumultuar o processo em andamento e vê na obrigação de liberar a unidade de conservação através do mandado de reintegração de posse.
Na eventual presença de ex-ilhéus entre os invasores, o Ibama esclarece que eles poderão estar sujeitos à aplicação de multa ambiental por promoverem danos à unidade de conservação, responderem por crime ambiental. Por esses atos, os ex-ilhéus teriam os processos de regulação fundiária suspensos, pois uma das condições para o recebimento das indenizações é não possuírem dívidas com órgãos ambientais.”Esse processo só encerra com o pagamento total aos ex-ilhéus dos valores das indenizações que possuem direito. Esse foi um compromisso assumido e nada interferirá para que essa dívida social seja resgatada, mesmo sabendo que o tempo do serviço público pode não andar na mesma velocidade que a necessidade dos ex-ilhéus, mas o fato é que esse processo de regularização do Parque Nacional de Ilha Grande encontra-se em sua fase final”, disse Gonçalves.
Novo programa - Amanhã (16) durante o evento das Convenções sobre Biossegurança (MOP 3) e Diversidade Biológica (COP 8), em Curitiba, o Ibama em parceria com a Caixa Econômica Federal, estará lançando o programa Fundo Nacional de Compensação Ambiental. O objetivo do programa é unir todos os recursos derivados de compensação ambiental para o pagamento das indenizações devidas em processos de regularização fundiária de todas as unidades de conservação federal. O Parque Nacional de Ilha Grande é uma das prioridades nacionais para o Ibama em regularização fundiária e será um dos primeiros a obter os recursos necessários para promover as indenizações.
Entenda o processo
Existe a Comissão de Regularização Fundiária da gerência, justamente para tratar com exclusividade dos processos dos ex-ilhéus que se encontravam parados e desatualizados em relação à legislação. Isso assegurou que os processos fossem agilizados e atualizados, de modo que se apresentaram aptos a continuar com a tramitação administrativa. Foi promovida uma primeira avaliação dos imóveis, cuja coleta de dados não se desenvolveu adequadamente tendo afetado o resultado, que indicou um valor bem inferior ao efetivamente devido. Como conseqüência, o processo de avaliação foi suspenso e outro foi determinado, desta vez com a equipe multidisciplinar do Ibama e Incra e outros agentes públicos. Esta nova avaliação foi encerrada em 2005 e o valor devido por hectare foi aprovado pelo Ibama.
Ocorre, no entanto, que não havia disponibilidade de recursos no montante necessário para as indenizações, mas isso não impediu que o Ibama buscasse alternativas viáveis a fim de pagar as indenizações aos ex-ilhéus. Uma das alternativas, apresentada ao grupo de deputados federais e estaduais e a alguns representantes dos ex-ilhéus, em Brasília no ano passado, foi o de permitir a negociação direta entre os ex-ilhéus e os proprietários de imóveis com déficit de reserva legal, principalmente no entorno e região da Unidade de Conservação.
O Ibama permitiria a averbação da área adquirida dos ex-ilhéus como reserva legal do imóvel rural do proprietário adquirente, o qual, em seguida deveria proceder a doação do terreno para o Ibama a fim de que se mantivesse a integridade e unidade do Parque. Através dela poderiam ser atendidos dois grandes problemas da região: o pagamento dos valores devidos aos ex-ilhéus e a possibilidade de regularização de imóveis rurais, cujos proprietários estão em débito com a reserva legal.Terminado esse processo, aqueles ex-ilhéus que não tiverem negociado diretamente seus lotes, serão indenizados pelo Ibama, mediante o valor em hectare já avaliado e reconhecido.
(Ibama, 15/03/06)