Ação do MPF quer impedir construções irregulares na Lagoa da Conceição (SC)
2006-03-14
Em mais uma investida do Ministério Público Federal em Santa Catarina para combater a degradação ambiental na Lagoa da Conceição, dois franceses e uma brasileira - casada com um deles - podem ser compelidos na Justiça Federal a demolir a residência construída em área de preservação permanente e a recuperar a degradação do local.
A obra foi descoberta em fevereiro de 2004, numa vistoria conjunta na Costa da Lagoa realizada entre o IBAMA, a Polícia de Proteção Ambiental e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM). A vistoria foi solicitada pelo MP Federal e o MP Estadual, em virtude de inúmeras denúncias sobre a degradação ambiental que a ocupação desordenada do solo vem provocando na região.
Conforme o laudo do IBAMA, as construções em questão estão localizadas em área de promontório rochoso e a menos de 30 metros de curso d´água. No local foi suprimida vegetal da mata ciliar, numa faixa de 2.100 m2. O embargo saiu em março daquele ano, e um procedimento administrativo foi instaurado no MPF. Assim como o IBAMA, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (SUSP) também embargou a construção, que não possuía alvará. Em junho de 2004, a SUSP promoveu a demolição direta de uma parte da edificação. Porém, uma das construções já serve atualmente para uso residencial. A PPA verificou que a obra estava localizada entre dois cursos d´água: do lado sul a oito metros, e do lado norte a vinte metros da edificação. Os cursos nascem no alto do morro e correm em direção a Lagoa da Conceição.
Com a ação, o MPF quer que os réus sejam impedidos de construírem ou fazerem alterações nas áreas non aedificandi. Além disso, os réus podem ser obrigados pela JF, no prazo de 60 dias, a demolir todas as obras que estão localizadas em área de preservação permanente e a retirar todos os entulhos que possam impedir a regeneração natural da vegetação. Protocolada com pedido de liminar, a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ACP, requer que no prazo máximo de 90 dias seja iniciado programa de proteção dos cursos d´água, através de projeto sob responsabilidade técnica do IBAMA.
O Município de Florianópolis, também é réu na ação. Caso a liminar seja julgada procedente, o MPF quer que no prazo máximo de 90 dias, seja realizado uma vistoria completa na região da Costa da Lagoa da Conceição. A intenção é que o Município exerça seu poder de polícia e promova a demolição de obras que estejam sendo realizadas em áreas de preservação permanente. Para a procuradora Hartmann, a atual situação do poder executivo municipal em relação à região é de omissão. Para ela, o ente público deve ser "determinado a fiscalizar permanente e usar seu poder de polícia administrativa, de forma eficaz para impedir novas construções e degradação ambiental".
(PRSC, 13/03/06)