Burocracia emperrará novos transgênicos
2006-03-14
Passada a euforia com a aprovação da nova Lei de Biossegurança há um ano, as empresas de biotecnologia terão que enfrentar a dura realidade provocada pela burocracia da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Comemorada por defensores dos organismos geneticamente modificados como um importante instrumento para acelerar a liberação comercial de novos produtos, a lei acabou por consolidar prazos regimentais extremamente elásticos para a liberação dos transgênicos.
Um estudo inédito de especialistas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Universidade Federal do Paraná (UFPR) mostra que o processo estabelecido pela Lei nº 11.105 pode demorar entre 290 dias (quase dez meses) e 590 dias (quase vinte meses) para ser aprovado pela CTNBio. A estimativa de prazo não leva em conta a ordem dos processo na fila de quase 600 casos em andamento na CTNBio.
Remodelado pela nova lei, o colegiado responsável pela análise dos transgênicos ganhou diversas instâncias administrativas de recursos e apelações às suas decisões internas.
A mais emblemática é a adoção do questionamento sobre conflitos de interesses entre as decisões dos membros da comissão e suas ligações com a indústria biotecnológica. Esse deve ser um dos mais utilizados e contestados instrumentos para emperrar os procedimentos de análise de novos casos pela CTNBio. "As empresas comemoraram a lei, mas não levaram em conta o novo ritual processual", avalia Letícia Rodrigues, gerente de Normatização e Avaliação da Anvisa e ex-representante do Ministério da Saúde no colegiado.
A especialista aponta outras "inovações" no processo como a realização de audiências públicas, exigências de licenciamento ambiental, avaliações de risco ambiental e aspectos sócio-econômicas, estudos sobre atividades com significativa degradação ambiental, diligências adicionais e consultas a especialistas, questionamentos sobre sigilo industrial e os recursos das partes interessadas, como ONGs e associações de produtores, por exemplo.
A nova lei também prevê apelações dos órgãos de registro e fiscalização dos ministérios da Agricultura, Meio Ambiente e Saúde, além da suspensão da tramitação do processo por 180 dias para novos estudos e esclarecimentos. "E pode ainda haver a avocação do conselho de ministros para tratar de casos especiais", diz Victor Pelaez, professor do Departamento de Economia da UFPR.
O levantamento fará parte de um projeto de "coexistência" entre culturas transgênicas, convencionais e orgânicas da União Européia (Coextra), feito em parceria com as principais universidades da Europa.
O estudo aponta que a instrução do processo precisa de 15 dias para verificação preliminar da documentação (CIBIO, CQB, relatórios pendentes) e publicação. Depois, extratos devem ser publicados no Diário Oficial da União 30 dias antes da análise do processo por uma das quatro subcomissões setoriais. Em seguida, contam-se mais 30 dias até o parecer final e outros 30 dias para a aprovação nas subcomissões setoriais. Na melhor hipótese, terão sido consumidos 75 dias. Na pior, 105 dias. A liberação comercial precisa passar por todas as subcomissões setoriais e ter um parecer final único.
O prazo mínimo da audiência pública fica em 30 dias porque demanda outra análise de documentos e novo parecer final em caso de manifestações públicas. Até aí, serão até 165 dias desde o início do processo. São mais cinco dias para publicação do parecer. Se houver suspensão da decisão da CTNBio, contam-se mais 30 dias. Nessa altura, terão decorridos entre 170 e 200 dias. Se o conselho de ministros solicitar a análise do parecer, outros 60 dias serão usados. Se determinar diligências ou consultas, serão mais 30 dias. Depois disso, os órgãos de registro e fiscalização têm até 120 dias de prazo para concluir o processo.
(Valor Online, 13/03/06)