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2006-03-10
Por enquanto, o governo do Distrito Federal só pode fazer licitação para contratar empresa para fazer limpeza urbana por um ano. A determinação é do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ele suspendeu a licitação do governo distrital que previa a contratação por cinco anos.

A decisão foi baseada no argumento do Ministério Público, que afirmou que o edital de licitação não dava a devida ênfase aos processos de reciclagem de lixo, como previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 293 determina: “o poder público implementará política setorial com vistas à coleta seletiva, transporte, tratamento e disposição final de resíduos urbanos, com ênfase nos processos que envolvam a sua reciclagem”.

Por isso, a licitação para contratar uma empresa por cinco anos para executar serviços de limpeza urbana fica suspensa até que o programa mencionado seja implementado. Enquanto isso, a licitação só valerá pelo período de um ano, para evitar a descontinuidade da prestação do serviço.

Para o juiz, “nada justifica” a edição do edital “sem que seja contemplado o Programa de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos preconizado em lei como prioritário”. Em caso de descumprimento de sua decisão, será cobrada multa diária no valor de R$ 10 mil reais. (Revista Consultor Jurídico, 9/3)

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