Tendência no STF é deixar controle sobre saneamento com municípios
2006-03-10
Os votos proferidos ontem no julgamento parcial de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) indicam que a tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) é de derrubar as leis estaduais que atribuem aos Estados a competência para decidir sobre a prestação dos serviços de saneamento básico em regiões metropolitanas e outras áreas onde um mesmo sistema atenda a dois ou mais municípios. Os três ministros que definiram posição, entre eles o presidente do tribunal, Nelson Jobim, disseram que, mesmo nessas regiões, a titularidade é dos municípios.
Se o entendimento prevalecer, isso não significa, por outro lado, que capitais e outras grandes cidades que já tentaram tirar os serviços das companhias estaduais em seus territórios - a exemplo de São Paulo, na gestão de Marta Suplicy (PT) - poderão implementar decisões isoladas. De diferentes formas, os ministros que votaram ontem demostraram entender que não existe soberania municipal plena no caso de redes interdependentes. Na interpretação deles, as decisões e ações referentes à organização e à forma de prestar os serviços de abastecimento d´água e coleta de esgoto devem ser tomadas por um colegiado do qual participem todos os municípios envolvidos.
Também dá alguma tranquilidade às companhias estaduais a tendência do tribunal - manifestada mais claramente no voto de Jobim - de não permitir a divisão dos serviços em etapas nem para efeitos de definição do município titular nem para escolha de diferentes operadores. Jobim admitiu que, tecnicamente, pode até ser viável, por exemplo, entregar a distribuição de água a uma empresa concessionária e a captação e o tratamento a outra. Sob o ponto de vista econômico-financeiro, no entanto, ele acha que isso seria extremamente complicado sobretudo porque a tarifa só pode ser cobrada do consumidor na etapa da distribuição.
Para os ministros, a Constituição Federal permite aos Estados apenas instituir as regiões, por lei complementar, para que os respectivos municípios possam integrar os serviços públicos de interesse comum a todos.
O julgamento só não prosseguiu ontem porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas. No caso da ação que contrapõe o PDT e a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, com os votos de Nelson Jobim e Joaquim Barbosa, o placar está dois a um, pela inconstitucionalidade dos dispositivos das duas leis estaduais, uma complementar e outra ordinária, que atribuem a titularidade dos serviços ao Estado na região metropolitana da capital. Na condição de relator do processo, Maurício Correia, hoje ex-ministro do STF, já tinha se manifestado pela constitucionalidade, pois é favor da tese da titularidade estadual. O STF tem no total onze ministros, mas um dos cargos está vago à espera da posse de Enrique Lewandoswsky.
A outra Adin envolvendo o mesmo tema foi requerida pelo PT contra a Assembléia Legislativa da Bahia. Ontem, Jobim, Barbosa e ainda o ministro Eros Grau seguiram o relator, ministro Ilmar Galvão, e também votaram pela inconstitucionalidade das partes da Constituição baiana que atribuem ao Estado a competência pela prestação dos serviços onde um mesmo sistema de água e esgoto abrange dois ou mais municípios. O placar está quatro a zero.
(Valor Online, 09/03/06)