Técnica da Fatma é condenada em ação do MPF/SC
2006-03-09
A técnica da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) Carmen Lúcia Capela dos Reis foi condenada pela Justiça Federal a pena de 1 ano e seis meses de reclusão, além de multa estipulada em 40 dias-multa (cada dia-multa foi fixada em R$ 40,00). Como a pena não excede a quatro ano, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, na forma de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Carmen perdeu também a função pública e deverá arcar com as custas processuais.
A técnica era responsável pelas vistorias “in locu” realizadas pela FATMA. Os coordenadores da autarquia estadual utilizavam seus pareceres para concederem ou não as licenças. Em 1999, o Ministério Público Federal denunciou a ré pela elaboração de parecer técnico interno favorável a uma construção em área de preservação permanente no município Bombinhas, situado a cerca de 60 quilômetros de Florianópolis. Com a omissão de que a área era não edificandi, a FATMA emitiu a autorização. A ação penal foi proposta pelo procurador da República em Itajaí Marcelo da Mota.
Conforme a denúncia, Carmen já havia respondido sindicância por outras irregularidades em procedimentos administrativos de licenciamentos ambientais. Num deles chegou a ser, inclusive, suspensa. (PRSC, 08/03/06)