MUNICÍPIO DE SANTOS É CULPADO POR DANO AMBIENTAL
2001-09-25
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça recusou o recurso interposto pela defesa do Município de Santos, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O município foi considerado causador de dano ambiental, por ter aprovado a instalação de loteamentos e tolerado o desmatamento na praia de Boracéia, no Balneário Mogiano. Em maio de 1992, o município fez uma série de atividades de desmatamento, aterro e extração de areia do balneário, sem licença ambiental. A ação tinha como objetivo a reparação do dano ambiental. Santos solicitou sua exclusão do processo argumentando que, a partir da emancipação do Distrito de Bertioga - que passou a ser município em 31 de dezembro de 1992 - este último seria o município responsável. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, recusou o recurso afirmando que a ação indenizatória deve restringir-se contra a pessoa jurídica que praticou ou favoreceu a degradação do meio-ambiente. (O Globo-24/9)