Lei passa a permitir exploração de matas
2006-03-03
O presidente Lula sancionou ontem (2/3) a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que permite a exploração das matas por empresas privadas, mediante licitação, sem que o Estado perca a posse da área. Lula estimou que, em dez anos, 3% das matas da Amazônia serão negociados por meio de concessões públicas. “Vivi um período de Constituinte neste país em que a discussão sobre a questão ambiental era 8 ou 80. Não havia diálogo ou meio-termo, era uma guerra: ou se destrói tudo ou se transforma a Amazônia em santuário da humanidade.”
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, disse que o projeto não é a panacéia para os problemas, mas instrumento para preservação e uso de recursos naturais. Rebateu acusações de que o projeto favorece infratores. Para ela, o setor madeireiro vai se transformar de predador em produtor florestal. Duas das principais organizações ambientalistas - o Greenpeace e o World Wide Foundation - apóiam a lei.
Ambientalistas apóiam
A Lei de Gestão de Florestas Públicas recebeu apoio de ambientalistas, representados por organizações como o Greenpeace e a World Wide Foundation (WWF). As novas regras permitem a exploração das matas por empresas privadas, mediante licitação, sem que o estado perca a posse da área. Para o Greenpeace, a lei ajudará a regularizar a tensa situação fundiária na Amazônia, ao desestimular a grilagem de terras públicas e incentivar madeireiros a respeitar as regras. Segundo Paulo Adario, coordenador da campanha Amazônia do Greenpeace, a indústria não poderá mais alegar que opera na ilegalidade por falta de áreas de florestas privadas economicamente viáveis. “Com a lei, o poder público se reapropria de suas próprias terras”, disse.
Mauro Capossoli Armelin, da WWF, disse que “a idéia é não engessar, pois a floresta tem de produzir”. Defendeu reforço do sistema de fiscalização e licenciamento.
As concessões terão prazos de cinco a 40 anos, mas só para atividades que não causem desmatamento, como o manejo para a produção de madeira, óleos e essências. A cada cinco anos, as áreas serão submetidas a auditorias independentes. A lei cria um órgão regulador (o Serviço Florestal Brasileiro) e um fundo para incentivar o desenvolvimento florestal.
Vetos
Quatro artigos do Projeto de Lei 4.776, no entanto, receberam veto pelo presidente Lula. Na aprovação do projeto no Senado, no dia 1º do mês passado, três emendas, propostas pelo líder do PFL, Agripino Maia (RN), foram acrescentadas ao texto e mantidas na Câmara.
O primeiro veto se refere ao item aprovado pelo Congresso Nacional e proposto pelo Senado que determina que a concessão de florestas públicas com área superior a 2,5 mil hectares seja submetida ao crivo do Legislativo.
O segundo veto diz respeito ao artigo 63, também aprovado pelo Congresso, que diz que o Serviço Florestal Brasileiro, assim como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), teriam suas ações aprovadas por um conselho gestor composto por representantes de oito ministérios. No texto original, o FNDF contará com um conselho consultivo, com participação dos entes federativos e da sociedade civil, com a função de opinar sobre a distribuição dos seus recursos e a avaliação de sua aplicação.
Além de ser o órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, o Serviço Florestal Brasileiro acumula a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e de gerir o fundo. A idéia é que ele seja um órgão autônomo da administração direta, dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
O terceiro veto foi a um artigo do texto que veda a substituição de fontes orçamentárias já asseguradas às atividades de controle e fiscalização a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), como forma de compensação orçamentária.
O quarto – e último veto – se refere ao parágrafo 1º do artigo 58, que determina que o diretor-geral e os demais membros do conselho diretor do Serviço Florestal Brasileiro seriam nomeados pelo presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal. No texto original o diretor-geral e os demais membros do Conselho Diretor do SFB serão nomeados pelo Presidente da República, sem intervenção do Legislativo.
(Agência Brasil, CP, 2/3)