Ministério Público de Panambi obtém interdição de atividade poluidora
2006-03-03
Uma empresa do ramo da metalurgia de Panambi, no Planalto Médio Gaúcho,
deve parar imediatamente com a pintura e secagem de peças metálicas a
céu aberto. A decisão, em caráter liminar, é do Judiciário local,
atendendo ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça. De
acordo com o pedido do promotor de Justiça Marcos Rauber, a atividade
era realizada sem licenciamento ambiental, causando emissão de gases
poluentes.
A decisão determinou que a empresa passe a realizar os trabalhos em
cabine de pintura adequada. Também foi fixada multa para caso de
descumprimento.
O Ministério Público de Panambi agiu após receber reclamações de
moradores vizinhos da empresa. Inicialmente, foi assinado um
compromisso de ajustamento, que não foi cumprido. A emissão de gases
poluentes prejudica a saúde humana e o meio ambiente.
(MP-RS,
02/03/06)