Sociedade civil lança repúdio à ação que questiona Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC
2006-03-02
O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, entrou com Ação de Inconstitucionalidade (ADI3646) junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000 cujo principal fim é a proteção da natureza com ou sem interação humana).
O processo, que está em trâmite no STF desde dezembro de 2005, gerou alarde e insatisfação entre as organizações representantes da sociedade civil de Santa Catarina e de todo o Brasil. A Federação das Entidades Ecologistas de Santa Catarina, junto à Aliança Nativa, UFECO, Grupo Pau-Campeche e INMAR, escreveu uma carta de repúdio à ação e, até sexta-feira 24, já contava com a adesão de 60 entidades de todo o Brasil.
Sob alegação de que a implantação do SNUC fere o direito de propriedade dos cidadãos catarinenses e ainda que em decorrência das desapropriações de áreas consideradas Unidades de Conservação ocorre desequilíbrio ecológico, desvantagens à comunidade, à paz social e à economia, a ação deixa clara sua defesa pelas preocupações corporativas e interesses econômicos em detrimento à proteção e conservação da natureza.
“Fortalecer e ampliar as unidades de conservação são mecanismos eficientes para a conservação da natureza e melhoria da qualidade de vida para todos. A proteção da natureza não impede o desenvolvimento econômico, ao contrário, permite o progresso da sociedade com equilíbrio em longo prazo”, declarou Alexandre Lemos, diretor executivo da OSCIP Aliança Nativa.
O SNUC
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação contempla duas categorias: uso sustentável e proteção integral. Enquanto uma admite a interação humana do ponto de vista econômico, extrativista, etc, a outra somente permite a presença humana quando esta é dada à pesquisa e à educação ambiental (veja mais no site do IBAMA http://www.ibama.gov.br/siucweb/unidades/legislacao/index.htm e no arquivo em anexo com o decreto que regulamenta a Lei de criação do SNUC nº 9.985/2000). O SNUC é o referencial para o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, sendo que sua extinção ou alteração irá não só ter efeito sobre a proteção de todas as áreas protegidas federais, como também as estaduais.
É por conta do SNUC que existem hoje no Estado 15 unidades de conservação federais e outras 9 estaduais, protegendo a maior área de remanescentes da mata atlântica em todo Brasil, como o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (maior UC do Estado, com área total de 87.405 hectares, estadual e de proteção integral), a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo (federal, de proteção integral), a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (federal, de uso sustentável) e o Parque Florestal do Rio Vermelho (ainda não categorizado).
Atualmente, em Santa Catarina, diversas categorizações de unidades de conservação estão sendo questionadas. A demora na aplicabilidade da lei é a principal causa de divergências e continuidade de devastação de áreas, que mesmo protegidas por lei, ainda não foram implementadas. “Isso acontece devido à gama de interesses econômicos que circundam tais áreas e à falta de vontade política em conseqüência dos lobbys de alguns setores contra a proteção ao meio ambiente”, afirma João de Deus, representante da Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses - FEEC, uma das organizações autoras da carta de repúdio.
(AmbienteBrasil, 26/02/06)