Comissão aprova texto sobre acidentes com óleo em alto-mar
2006-02-24
A Comissão de Relações Exteriores aprovou quarta-feira (22) a Mensagem 718/05, do Executivo, sobre a convenção internacional que prevê a intervenção de países em casos de acidentes com poluição por óleo em alto-mar. A convenção foi assinada em 1969 e estabelece as normas de ação e define os casos de poluição marítima. Já o protocolo da convenção, de 1973, especifica as substâncias e as ações a serem adotadas.
Pelo texto, os países podem intervir em alto-mar para prevenir ou eliminar perigos graves de poluição ou ameaça de poluição por óleo. O texto proíbe, no entanto, que ações prejudiquem direito, dever, privilégio ou imunidade ou representem prejuízo monetário para pessoa física ou jurídica.
O relator, deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), apresentou parecer favorável à matéria. Ele cita trecho do livro Poluição Marítima por Óleo, de Maria Helena Rolim, para explicar que a poluição marítima provoca danos à saúde humana, a todas as atividades marítimas e a flora e fauna marítimas, interferindo em outros usos legítimos do mar e causando desequilíbrio ecológico.
Tramitação - A mensagem ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. (Agência Câmara, 23/02/06)