Empresa consegue liminar no Mato Grosso do Sul para exportação de carvão vegetal do Pantanal
2006-02-24
Liminar da 20ª Vara Federal/MS determinou ao Ibama assegurar a exportação de carvão vegetal pela empresa Danilo Alves de Paula Imex BRA Comércio e Serviço. Tal decisão vai de encontro a todo o esforço do Ibama no combate a exploração de carvão ilegal no país. No ano passado, o instituto multou, em mais de R$ 500 milhões, algumas indústrias siderúrgicas no Pará e Maranhão por exploração de carvão vegetal em floresta nativa.
Um diagnóstico realizado pela Diretoria de Florestas (Diref) mostrou que a maioria do consumo de carvão vegetal é de fontes não sustentáveis, ou seja, vem da floresta nativa explorada ilegalmente. Numa outra ação da Diref indústrias siderúrgicas no Mato Grosso do Sul foram multadas por não estarem realizando os plantios florestais previstos pelo Código Florestal.
De acordo com Antônio Carlos Hummel, Diretor de Florestas do Ibama, “essa liminar é um precedente perigoso, pois existe um déficit no consumo interno de carvão, o que interfere diretamente na pressão sobre ambientes tão frágeis como o Pantanal, o Cerrado e a própria Floresta Amazônica”.
“A proibição da exportação do carvão nativo tem suas razões lógicas”, continua. “A demanda por carvão vegetal para uso interno é muito maior do que a oferta sustentável do produto”.
“O Ibama não cerceia o direito de comercializar o carvão vegetal de nenhuma empresa. O que se quer é garantir que o carvão vegetal devidamente legalizado supra a demanda cada vez mais crescente no Brasil além de manter neste país um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, conclui.
(Ibama, 23/02/06)