Regras para licenciamento ambiental de assentamentos serão reavaliadas por novo grupo de trabalho
2006-02-24
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) pretende reavaliar as regras para licenciamento ambiental de assentamentos em todo o país – estabelecidas pelo próprio conselho por meio da Resolução 289, de 2001. Em reunião extraordinária realizada nesta semana, a Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas decidiu montar um grupo de trabalho para tratar do tema. A decisão foi tomada após apresentação de relatório que aponta dificuldades na aplicação das normas de licenciamento.
O estudo elaborado pela Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente traz os resultados de uma pesquisa nos órgãos estaduais de meio ambiente em 2004 e do Seminário Nacional sobre Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos, realizado em Brasília em setembro de 2005.
O relatório indica que os principais problemas enfrentados pelos órgãos para esse tipo de licenciamento não decorrem da dificuldade de aplicação da resolução, mas têm "caráter político ou estrutural" – deficiência no quadro técnico e ausência de equipe multidisciplinar tanto no órgão licenciador como no empreendedor; falta de integração dos parceiros envolvidos; estudos ambientais incompletos e ausência de área de reserva legal nos assentamentos, entre outros.
Apesar disso, o relatório mostra, por exemplo, que 14 dos 20 estados que responderam à pesquisa têm problemas para o cumprimento dos prazos estabelecidos pela resolução. Os estados sugeriram a contratação e capacitação de técnicos, maior integração dos órgãos envolvidos, simplificação das exigências para o licenciamento ambiental e melhora da infra-estrutura do órgão estadual de meio ambiente.
A pesquisa mostrou, ainda, que16 estados consideram que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem dificuldade para atender as demandas dos órgãos estaduais de meio ambiente no processo de licenciamento, principalmente no que se refere ao conteúdo dos estudos exigidos, ao comprovante de pagamento das taxas e ao acompanhamento dos processos de licenciamento, além da deficiência de recursos humanos no Incra.
Cinco estados revelaram dificuldades na interação com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) local para o licenciamento de assentamentos. Em quatro estados há conflitos com Ministério Público durante o processo de licenciamento dos projetos de assentamento de reforma agrária. Tais conflitos envolvem cobrança de cumprimento dos prazos para emissão de licença; cobrança de discussão do estudo ambiental com os envolvidos e a comunidade; denúncias de desmatamento das áreas de preservação permanente; extração irregular de madeira; funcionamento clandestino de fornos de carvão e assentamentos sem Licença de Instalação e Operação (LIO).
O licenciamento ambiental de projetos agrícolas e projetos de assentamento e colonização está previsto na Resolução 237, de 1997, que regulamenta os aspectos de licenciamento estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. A Resolução 289, publicada em 25 de outubro de 2001, estabelece diretrizes específicas para o licenciamento de projetos de assentamentos de reforma agrária, considerando as peculiaridades desses projetos e a importância de se definir procedimentos de controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração de recursos naturais. A resolução é um ato normativo que deve ser cumprido por qualquer interessado em promover assentamento de reforma agrária, seja a União ou os estados.
(Radiobras, 23/02/06)