TJ suspende decisão que proibia som alto
2006-02-24
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado João Carlos Branco Cardoso suspendeu ontem decisão que proibia som acima de 55 decibéis em Torres, a partir das 22h. O magistrado concedeu o efeito suspensivo até o julgamento do mérito do agravo de instrumento do município, pela 4ª Câmara Cível.
Na decisão, ele ressaltou que "o município continua com a obrigação de observar o termo de ajustamento de conduta", que prevê a fiscalização aos abusos. A liminar cassada havia sido obtida pela Promotoria de Justiça de Torres, que solicitou à Justiça o respeito à Lei do Silêncio.
(CP, 24/02/06)