Funcionário do Ibama é condenado à prisão por exigir R$ 20 mil para reduzir multa
2006-02-23
A Justiça Federal condenou Edvaldo José Rebelo às penas de reclusão e multa pela prática, na condição de servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), do crime de concussão, que é o ato de exigir vantagem indevida em razão da função. A sentença é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Itajaí, Zenildo Bodnar, e foi publicada terca-feira (21) no Diário da Justiça. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de verba a ser destinada a entidade beneficente. O réu pode apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
De acordo com a sentença do juiz, que julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal, o réu teria exigido R$ 20 mil de um proprietário de área rural no município de Camboriú (SC), para aplicar multa por infração ambiental em valor menor que o previsto. Rebelo foi condenado a três anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, e a multa de R$ 4,8 mil. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e ao pagamento de 30 salários mínimos, a serem destinados a entidade beneficente.
Em agosto do ano passado, o mesmo fato resultou na condenação de Orlando Maçaneiro a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto, e a multa de R$ 12 mil. Maçaneiro está apelando ao TRF4. Os dois foram presos pela Polícia Federal na sede do Ibama de Itajaí em 17 de novembro de 2003, dia em que Maçaneiro, segundo o auto de prisão em flagrante, recebeu da vítima o dinheiro. Ainda de acordo com a sentença, as “negociações” teriam sido feitas por meio de Rebelo. A prisão foi relaxada posteriormente. O juiz também decretou a perda da função pública de ambos.
(JFSC, 22/02/06)