Maioria dos suinocultores paulistas não possui sistema de tratamento de efluentes
2006-02-22
Uma tese de doutorado elaborada na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da Universidade de São Paulo (USP) em Piracicaba-SP, fez um levantamento das condições de operacionalidade de propriedades suinícolas do Estado de São Paulo, cadastradas junto à Associação Paulista de Criadores de Suínos (APCS). Dados obtidos pela autora, a engenheira agrícola Edilaine Regina Pereira mostraram que 77% das granjas analisadas não tratam seus efluentes animais, também chamados de dejetos, o que gera um grande risco de degradação ambiental devido ao seu alto potencial poluidor.
Das granjas que afirmaram possuir sistemas de tratamento de dejetos, 6% usam o biodigestor, 6% lagoas anaeróbias em série e 11% não revelaram o sistema utilizado. As que não utilizam nenhum sistema de tratamento, aplicam os efluentes diretamente no solo, com o intuito de aproveitá-lo como adubo orgânico. Mas sem um plano técnico de manejo e tratamento, e considerando a alta toxicidade dos dejetos, esse processo causa a poluição de rios e riachos, reduz o teor de oxigênio dissolvido na água, provoca a morte de peixes, a disseminação de patógenos, mau cheiro e contaminação de águas potáveis.
O levantamento avaliou propriedades com número igual ou superior a 200 animais, ou seja, com um grande volume de dejetos animais. De acordo com a autora da pesquisa, foram contatadas inicialmente 69 granjas por meio de questionários que pediam informações sobre o número de animais, produção, utilização e volume dos efluentes aplicados, além dos problemas e dificuldades encontradas no manejo e sistema de aplicação destes. O estudo obteve o retorno efetivo de 22 granjas, sendo que as demais se recusaram a enviar os dados solicitados.
A tese desenvolvida no Núcleo de Pesquisa em Ambiência (NUPEA) será defendida no dia 13 de março, às 8 horas, na seção de pós-graduação da Esalq/USP. O professor Iran José Oliveira da Silva foi o orientador do estudo, que estendeu-se de maio de 2002 a dezembro de 2005, com o financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
Tratamento e reuso do efluente em culturas agrícolas
A segunda fase da pesquisa priorizou o estudo de uma determinada propriedade localizada no município de Salto-SP e considerada modelo no Estado. O objetivo desta etapa foi analisar a água residuária no sistema de produção e de tratamento de efluentes e seu reuso no cultivo da pastagem Brachiária decumbens.
Para o tratamento dos dejetos a granja escolhida utiliza seis tipos de lagoas que tratam os dejetos desde um nível preliminar, como o tanque de decantação que separa a parte líquida dos efluentes sólidos, até as lagoas anaeróbicas, que removem o nitrogênio e o fósforo do efluente. Durante o estudo foram coletadas amostras do efluente em cada um desses níveis para posterior análise laboratorial.
Como não existe ainda uma legislação específica que trate dos efluentes da produção animal, a pesquisadora baseou-se em legislações mais gerais, como o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e a USEPA (US Environmental Protection Agency), cujas regras valem principalmente para o tratamento de esgotos e efluentes industriais, bem menos tóxicos que os da produção animal.
A partir dessas normas, ela estabeleceu limites quanto aos elementos químicos, físicos e microbiológicos das amostras e assim assegurou a viabilidade do lançamento da água residuária em rios e seu reuso na nutrição de culturas agrícolas. Os resultados mostraram que o nível de tratamento considerado "ambientalmente ideal" é superior ao que o produtor considera vantajoso economicamente, pois o efluente também perdeu grande parte de sua eficiência quando reutilizado como fertilizante agrícola.
Pereira destaca que há uma grande variabilidade das características quanti-qualitativas encontradas nas águas residuárias da suinocultura, ultrapassando, na maioria das vezes, as concentrações limite para a aplicação de efluentes no solo. “De um lado está a necessidade do produtor de encontrar um destino aos efluentes produzidos pelo setor suinícola e por outro há a questão ambiental que impede ou limita a aplicação destes ao solo como fonte de adubação”.
Para o Consultor de Empresas e professor de Direito e Legislação Ambiental, Luiz Carlos Aceti Júnior, o meio rural poderia se unir mais, formando comitês ou grupos técnicos para junto ao CONAMA, Conselhos Estaduais e até Municipais disseminar suas reivindicações e a necessidade da criação de normas específicas para esse meio empresarial. “A única forma de existir segurança ao meio rural, é com a existência prévia de normas ambientais que definam a atividade”. Além disso, o professor ressalta que dentro em breve o empresário do campo terá que contratar profissionais especializados não mais para consultorias preventivas, mas sim, para defesas em procedimentos administrativos e judiciários por decorrência do impacto ambiental.
Legislação Ambiental
Pela Legislação Ambiental (Lei nº 9.605/98), o produtor pode ser responsabilizado criminalmente por eventuais danos causados ao meio ambiente e à saúde dos homens e animais. E “o poluidor é obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade” (Lei nº 6938/8).
Especialistas em produção animal afirmam que um suíno, em média, equivale a 3,5 pessoas. Ou seja, uma granja de suínos com 600 animais possui um poder poluente semelhante ao de um núcleo populacional de aproximadamente 2100 pessoas.
Veja a Tese de Edilaine Regina Pereira na íntegra: http://www.nupea.esalq.usp.br/Tesemi2006.pdf
Por Michela de Paulo, NUPEA - Núcleo de pesquisa em Ambiência – USP.
http://www.nupea.esalq.usp.br/tratefluentesfev06.htm