Justiça do Rio considera extinta ação da CSN sobre cobrança pelo uso da água
2006-02-20
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da Companhia Siderúrgica Nacional, CSN, que
entrou com uma ação contra a União e a Agência Nacional de Águas – ANA -- questionando a
cobrança pelo uso da água na bacia do rio Paraíba do Sul. A CSN tem um prazo até o dia 25 de
fevereiro para recorrer da decisão, caso contrário, o dinheiro será repassado à Agência de
Bacia do Paraíba do Sul - Agevap - com correção monetária.
Há dezoito meses a CSN vinha depositando em juízo o valor mensal estabelecido pelo Comitê de
Bacia do Paraíba do Sul – Ceivap – que deve ser pago pelos usuários da bacia no Paraíba do
Sul. Pela Lei 9.433 de 1997, a cobrança é um dos instrumentos de gestão dos recursos
hídricos. O valor é decidido pelo Comitê de Bacia como uma forma de redistribuir os custos
da despoluição da água entre os usuários da própria bacia. Segundo estimativas da ANA, a CSN
deixou de pagar ao comitê de bacia do Paraíba do Sul R$ 3,8 milhões, já que a cobrança no
Paraíba do Sul foi instituída em dezembro de 2002 e os boletos começaram a chegar aos
usuários em março de 2003.
“Estamos avaliando a decisão da Justiça. Sabemos que temos argumentos jurídicos mas estamos
avaliando as conseqüências políticas. Talvez a empresa possa não recorrer mas a decisão ainda
não foi tomada” afirmou Luiz Cláudio Ferreira de Castro, Gerente Geral de Meio Ambiente da
CSN.
A vice-presidente da Comitê, Aparecida Vargas, comemorou a decisão da justiça carioca
informando que estes recursos serão empregados em sua maior parte, em projetos de tratamento
de esgoto, por decisão do comitê. “O lançamento de esgoto no rio é um dos nossos maiores
problemas” afirmou ela.
A juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Criminal do Rio de Janeiro,
negou o pedido da CSN em 10 de fevereiro, julgando extintas tanto a medida cautelar como a
ação ordinária tendo por base o artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, ou seja,
por entender que havia ausência de condições da ação.
A bacia do Paraíba do Sul foi a primeira a instituir a cobrança pelo uso da água no Brasil.
Em janeiro deste ano a Agência Nacional de Águas – ANA – em parceria com a Agência de Bacia
dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ -- começou a cobrança pelo uso da água naquela
bacia que passa por São Paulo e Minas Gerais.
(ANA, 17/02/06)