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2006-02-17
O superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém, Pedro Aquino, anunciou ontem que a partir de março o órgão pretende indeferir em bloco todos os processos de regularização fundiária de áreas com extensão superior a 500 hectares. Aquino justifica a atitude, dizendo não ser competência do Incra deliberar acerca de processos de áreas acima desse tamanho. Não há, segundo ele, uma legislação que permita isso. “Como não há legislação para regularização fundiária de área acima de 500 hectares, o pedido que entra não tem cabimento, portanto não pode tramitar”, explica.

A decisão de Aquino deve provocar um rebuliço entre grileiros de terras e mesmo fazendeiros que possuem áreas superiores a 500 hectares. Pela regional do Incra em Santarém, na avaliação do superintendente, há muitos pedidos em tramitação. Os requerimentos revelam áreas que chegam a ocupar três vezes o tamanho do município.

“Há sobreposição de requerimentos, um monte de coisas, e às vezes há lugares onde existem dois, três andares”, observa, referindo-se à grilagem de áreas. Se depender de Aquino, os grileiros receberão um xeque-mate do Incra. Perguntado se estava preparado para enfrentar reações adversas, ele foi taxativo: “O governo tem que assumir essa tarefa legal”.

Outra medida de grande impacto que será tomada por Aquino se refere às áreas em regime de Contratos de Alienação de Terras Públicas, que passarão a ser administradas pelo Incra. Os supostos proprietários que não tiverem cumprido com as exigências contidas nesses contratos perderão a posse dos imóveis, que ficarão sob responsabilidade do Incra. Quem cumpriu o contrato e agiu corretamente, assegura o superintendente, terá sua área titulada. A maioria, já se sabe, não cumpriu as exigências e perdeu prazo para recorrer.

Legalidade - As terras cujos contratos caducaram irão retornar ao patrimônio fundiário do Incra. Aquino disse que a situação específica de cada área é que irá determinar se ela será utilizada em projeto de desenvolvimento sustentável, o conhecido PDS, ou na regularização fundiária para pequenos agricultores ou mesmo para assentamento de famílias sem-terra clientes da reforma agrária. Os contratos de promessa de compra e venda também serão atingidos pela decisão do superintendente.

“A nossa meta é enquadrar todo mundo dentro de um marco legal. A irregularidade é ruim, tanto para o pequeno quanto para o grande proprietário”, resumiu. Aquino sabe que as medidas tomadas mexerão na configuração fundiária do Estado, mas admite a existência de um problema que vem sendo “empurrado com a barriga há muito tempo”.

Quem tem a posse legítima e de boa-fé, conclui, terá como regularizar a terra até o tamanho de 500 hectares. Quem não tem, ficará sem imóvel. No caso dos contratos de alienação que hoje tramitam na Justiça Federal, o Incra prefere aguardar a decisão.

Em Anapu, contratos sem valor acirram conflito agrário
O município de Anapu é um caso emblemático de grilagem de terras públicas e de contratos de alienação que perderam a validade devido à violação das regras previstas pelo Incra. Cerca de 90% do município se encontra nesta situação. Tudo começou nos anos 70. O Incra projetou a expansão da fronteira agrícola através da implantação de grandes fazendas, cada uma, em média, com três mil hectares. Era uma estratégia de política fundiária do regime militar para consolidar o projeto de construção da rodovia Transamazônica e a ocupação da região.

As terras foram licitadas aos grandes fazendeiros que se candidataram ao Contrato de Alienação de Terras Públicas (CATPs). Os pretendentes a proprietário deveriam apresentar um plano de trabalho a ser executado em um período de 20 anos, sendo obrigados a constituir empresa agrícola, tornar a terra produtiva e não aliená-la durante esse período. Ao término desse período, no começo de 2000, quando foi iniciado o processo de vistoria dos imóveis, o Incra constatou que a grande maioria das fazendas se constituiu em propriedades improdutivas, pois os planos de ocupação não foram realizados, tornando a posse ilegal.

Os contratos de alienação, em vista disso, deveriam ser extintos, a partir de ajuizamento de ação pelo Incra, revertendo essas terras ao patrimônio da União. De acordo com a Constituição Federal, essas terras deveriam ser destinadas aos programas oficiais de reforma agrária, cumprindo assim a sua função social. O Incra realizou um pequeno número de ajuizamentos, mas mesmo nos casos em que conseguiu a posse os pretensos proprietários (grileiros) permanecem nas terras.

Luta - A omissão do Estado em não arrecadar essas terras, associada às ações ilegais e predatórias de madeireiros e de criadores de gado de corte, estão entre os principais fatores que, historicamente, acirram as disputas pela terra. O avanço da luta por uma nova política agrária em Anapu se deu com uma importante conquista dos movimentos socais. Em 13 de dezembro de 2003 foi oficialmente criado o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), como um novo modelo de reforma agrária do governo federal.

O objetivo desse PDS é conciliar o assentamento humano de populações tradicionais da Transamazônica - indígenas, ribeirinhos, posseiros e camponeses - em área de interesse ambiental, promovendo um desenvolvimento não predatório e os direitos humanos da população local.
(O Liberal – PA, 16/02/06)

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