SC: Lei sobre ecossistemas é declarada inconstitucional
2006-02-17
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Estadual nº 11.222/99 que regula a política de preservação, recuperação e utilização sustentável dos ecossistemas do Complexo Lagunar Sul em Santa Catarina. A votação unânime, acompanhando o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, ocorreu quarta-feira (15/2) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2707.
O governador de Santa Catarina questionou a constitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da norma, que criaram, estruturaram e atribuíram a criação de uma comissão ao Poder Executivo. O procurador do Estado alegou que esses dispositivos ofenderiam os artigos 2º, 61 e 169 da Constituição Federal, pois somente projeto de lei de iniciativa do governador poderia versar sobre a matéria.
O ministro Joaquim Barbosa, ao votar, entendeu que os dispositivos constitucionais questionados estabelecem deveres ou interferem na estrutura do Executivo estadual. Para o relator, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina legislou de maneira a interferir de maneira significativa na estrutura do Poder Executivo, violando o princípio constitucional dos poderes. Por fim, Barbosa declarou a inconstitucionalidade dos artigos contestados.
(STF, 16/02/06)