Convenção sobre Diversidade Biológica induz avanços na legislação internacional
2006-02-15
Consultor do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Anthony Gross, destacou na segunda-feira (13) as novidades jurídicas surgidas no cenário internacional em decorrência da criação da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Gross é um dos palestrantes da capacitação para profissionais de imprensa que cobrirão a 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-8) e a 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que ocorrerão de 13 a 31 de março, em Curitiba. O curso, encerrado ontem, na capital paranaense, é promovido por MMA, prefeitura de Curitiba e governo do Paraná.
A CDB foi criada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro (RJ), em 1992. Na época, 187 países e um bloco regional se comprometeram a cumprir três objetivos: conservar a diversidade biológica mundial, usar de forma sustentável os recursos naturais e dividir de forma justa os benefícios resultantes do uso de recursos genéticos.
Gross lembrou que, antes da CDB, os recursos genéticos eram vistos como um bem da humanidade e os conhecimentos tradicionais não tinham valor. "Com a CDB, começa-se a reconhecer a soberania dos Estados sobre os recursos genéticos, que todos os sistemas de saber são relevantes - não apenas os científicos - e ainda a preconizar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios. São novidades jurídicas importantíssimas", destacou. Este avanço foi lembrado também por Cristina Azevedo, coordenadora técnica do Departamento de Patrimônio Genético do MMA. "Para a CDB, os conhecimentos acumulados pelos povos indígenas e tradicionais são tão importantes quanto os dos doutores das universidades", acrescentou.
Rubens Nodari, gerente de Recursos Genéticos do MMA, lembrou que o Protocolo de Cartagena também trouxe mudanças importantes na área jurídica. Adotado em 2000 pelos membros da CDB, o Protocolo entrou em vigor em 2003. "É o primeiro acordo internacional a reger a transferência, manejo e uso de organismos vivos modificados por meio da biotecnologia moderna e o primeiro a incluir, no sistema de legislação internacional, o princípio da precaução", disse.
(MMA, 13/02/06)