Justiça dá prazo para município de Encantado reprimir poluição sonora
2006-02-15
Atendendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Encantado concedeu medida liminar
(antecipação de tutela), determinando ao Município que, em trinta dias, dê início à
fiscalização administrativa - por intermédio de agentes qualificados e equipamentos
adequados - para repressão da poluição sonora e perturbação do sossego, principalmente nas
proximidades da rua Padre Anchieta. Também determinou que a Prefeitura divulgue,
semanalmente, o resultado das fiscalizações realizadas aos veículos de comunicação e ao
Ministério Público. Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
das obrigações. O Ministério Público estuda a interposição de recurso ao Tribunal de
Justiça, especialmente para afastar o prazo concedido para o início da atividade de
fiscalização.
O promotor de Justiça Maurício Sanchotene de Aguiar, autor da ação, considera que “a
obrigação do Município é contínua e tem fundamento constitucional”. Por isso, a fim de
possibilitar uma fiscalização imediata, o Ministério Público pode solicitar que o demandado
seja obrigado a manter e divulgar número de telefone para reclamação dos cidadãos em molde
de “disque denúncia”. A Promotoria de Justiça de Encantado solicita o auxílio da população
para a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações. A ação civil pública foi
ajuizada para que o Município cumprisse com sua função constitucional de proteção ao meio
ambiente e uso de seu poder de polícia administrativa.
Apesar de tentada a elaboração de termo de compromisso de ajustamento de conduta a fim de
solucionar de forma ágil e consensual o problema da sua omissão em adotar medidas em
relação à poluição sonora, o Município negou-se a assumir compromisso para fazer a
fiscalização e repressão dessa infração ambiental. Em razão dessa omissão em realizar
fiscalização e repressão da prática de poluição sonora na cidade, ainda nos meses de
novembro e dezembro foram feitas diversas audiências com os representantes do Município.
Contudo, mesmo após as audiências públicas para discussão do problema, reclamações
continuaram a ocorrer, sendo o Município, em todas as ocasiões, notificado para a tomada de
providências. Diversas queixas da comunidade sobre ocorrência de perturbação de sossego nos
arredores da rua Padre Anchieta estavam sendo investigadas em inquérito civil.
MP-RS, 14/01/06)