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2006-02-14
Projeto de Lei 4776/05, aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta a gestão de florestas em áreas públicas, cria o Serviço Florestal Brasileiro e estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.O documento que vai agora a sanção do presidente Lula, define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável: criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como as florestas nacionais; a destinação para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas e, ainda, concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.

Segundo o gerente executivo do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, as ações de gestão em florestas públicas no estado, começam a partir de abril deste ano, e serão implementadas em áreas propicias em pólos madeireiros e áreas de conflitos. A legislação determina que o primeiro Distrito Florestal Sustentável será na região da BR 163, numa área de 16 milhões de hectares, sendo cinco milhões de hectares de manejo nas Florestas Nacionais (FLONAS) de Caixuanã (noroeste), Carajás (sudeste), Itaituba e Altamira (oeste) - região Xingu, estado do Pará. Ações conjuntas de macrozoneamento envolvendo governo estadual e federal irão viabilizar a criação de novas Unidades de Conservação na chamada região da "Terra do Meio" no Xingu.

"A gestão de florestas públicas é uma vitória e regulamenta o processo de extração florestal na Amazônia. É a garantia que o produto florestal explorado terá origem legal", diz, Marcílio Monteiro. Na visão de Monteiro, a legislação estabelece critérios sociais, ambientais e econômicos quanto ao processo de licitação junto às empresas privadas e ganhos financeiros aos municípios, estados e área da União onde estiverem localizados esses empreendimentos. O primeiro Distrito Florestal prevê a criação de 205 empresas florestais, com geração de 18 mil empregos diretos, produção de 1,5 milhão de metros cúbicos de madeira e renda bruta de US$ 185 milhões.

Tasso Azevedo, diretor do Programa Nacional de Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), assegura que a gestão de florestas públicas oferece três alternativas de gestão sustentável como: criação de áreas de conservação, gestão por comunidades e operações familiares. Caso essas duas opções estejam esgotadas, há ainda a concessão por meio de licitações, que passam por consulta pública, que é um processo bastante inovador.

CONCESSÃO - Para haver a concessão é necessário atender alguns requisitos como a inclusão das florestas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas e a preparação do Plano Anual de Outorga Florestal, que define as áreas que poderão ser objeto de concessão. Aprovado o plano, cada área será estudada e dividida em unidades de manejo que serão submetidas à licitação. Toda área florestal licitada terá unidades de manejo pequenas, médias e grandes, que visam garantir o acesso dos pequenos, médios e grandes produtores e deverão ter autorização prévia do Ibama. As concessões não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais só participam das licitações empresas constituídas no Brasil. As concessões apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta. Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos, dependendo do plano de manejo. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.

COMPETÊNCIAS - O monitoramento e a fiscalização das concessões contará com três frentes. O Ibama fará a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal. O Serviço Florestal Brasileiro fará a fiscalização do cumprimento dos contratos de concessão e, por fim, será obrigatória uma auditoria independente das práticas florestais, no mínimo, a cada três anos. O SFB - Serviço Florestal Brasileiro acumulará a função de fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no Brasil e de gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

A estrutura do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) prevê que até 20% receita da concessão de florestas seja para os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta pública, 30% para municípios e 40% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. No caso das Florestas Nacionais (unidades de conservação), 40% dos recursos são destinados ao Ibama, como gestor da unidade de conservação. O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e Fundo, que poderá ser usado para promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.
(IBAMA, 13/02/2006)

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