Liminar impede poluição sonora produzida em estabelecimentos de Torres
2006-02-13
Em virtude do descaso com que a questão da poluição sonora é tratada pela
Prefeitura de Torres, atendendo pedido do Ministério Público a Justiça deferiu
liminar em ação civil pública ajuizada contra o município situado no litoral
norte gaúcho. O poder público municipal terá que se abster de conceder novos
alvarás de funcionamento para estabelecimentos que não comprovarem possuir
condições de funcionamento capazes de evitar a propagação de ruídos para o
exterior. Também deverá proceder a cassação dos alvarás de estabelecimentos
comerciais que tenham sido objeto de fiscalização da Polícia Ambiental de Torres
e não tenham se mostrado capazes de conter o extravasamento sonoro. O Município
ainda não poderá autorizar ou promover eventos musicais ao ar livre que
ultrapassem os limites de emissão de ruídos previstos na Resolução 01/90 Conama e
NBR/ABNT 10.151. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, a juíza Aline
Rissato fixou multa diária de R$ 10 mil. Os valores devem ser revertidos para o
Fundo Estadual de Meio Ambiente.
A ação civil pública contra o município de Torres foi ajuizada após o Ministério
Público constatar que a Prefeitura não vinha cumprindo a contento com sua
obrigação de fiscalizar os estabelecimentos comerciais que produzem excessos de
ruídos, “mesmo depois de firmado termo de ajustamento nesse sentido”, observou o
promotor de Justiça Ricardo Cardoso Lazzarin, autor da ação. Responsável pela
área de defesa ambiental, Lazzarin levou em conta o grande número de reclamações,
abaixo-assinados e pedidos de providências que aportaram na sede do Ministério
Público de Torres. Todos dando ciência da produção de poluição sonora produzida
pelos estabelecimentos comerciais do município. Além disso, havia muitos
inquéritos civis e policiais instaurados em torno dessas ocorrências. O Promotor
de Justiça lembrou, ainda, que após acordo chancelado com a Prefeitura, o poder
executivo municipal “permitiu um aumento dos níveis de ruído nos meses de
dezembro, janeiro, fevereiro e março.
Por isso, sustentando o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem como o prejuízo à saúde causado pela poluição sonora, o Ministério Público
ingressou com a ação. Com o deferimento da liminar pela Justiça da cidade,
Ricardo Lazzarin entende que “essa conquista é da comunidade de Torres, porque o
quadro era complexo e poderia causar riscos e danos à saúde humana”. A magistrada
que concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público sublinhou que se por um
lado muitas pessoas se dirigem ao litoral procurando festa e diversão, “também é
verdade que um grande número de veranistas procura tranqüilidade e descanso, além
de existir moradores que trabalham durante o verão e esperam sossego nos períodos
de folga”.
(MP-RS, 10/02/06)