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política ambiental de sc sistema nacional de ucs
2006-02-07

Se o Supremo Tribunal Federal julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador de Santa Catarina, todas as unidades de conservação criadas por decreto após a regulamentação da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) serão extintas. O governo catarinense alega que o artigo 22 da lei 9.985/2000 (SNUC) fere a Constituição e entrou na batalha para garantir o direito à propriedade privada dos donos das terras onde estão as UCs. A ação, ajuizada em 22/12 do ano passado, foi remetida na última sexta-feira (3/02) para a manifestação do ministro Sepúlveda Pertence.

Apesar de a ação abranger automaticamente todas as unidades de conservação do país, o governador Luís Henrique da Silveira tem um foco declarado: reforçar o pedido de revogação dos decretos que instituíram o Parque Nacional das Araucárias, o Parque Nacional da Serra do Itajaí e a Estação Ecológica Mata Preta, todos criados em Santa Catarina no ano passado. “Nem precisaria constar as UCs catarinenses porque a ação vale para todas. Colocamos para destacar”, disse o procurador do Estado responsável pelo caso, Gerson Luiz Schwerd. Segundo ele, há pelo menos outras cinco ações civis públicas de proprietários de terras da região tramitando na justiça.

Para a Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente, o governo de Santa Catarina entrou com a ação exclusivamente para extinguir as UCs criadas em 2005 e acabou caindo em contradição. O advogado Gustavo Trindade diz estar tranqüilo em relação à posição do STF. “Já tivemos mais de 20 ADI e mandados de segurança sobre esse assunto. O STF já se manifestou alegando a constitucionalidade da lei 9.985. Tenho plena segurança de que o SNUC será mantido”, afirma.

“O próprio governador de Santa Catarina cria unidades de conservação estaduais por decreto”, disse Trindade, “alega que é inconstitucional um procedimento que ele mesmo utiliza”. Santa Catarina possui nove unidades de conservação estaduais, todas instituídas por decreto. A mais recente delas é o Parque Estadual de Acaraí, criado em setembro de 2005 pelo decreto nº 3.517, como compensação ambiental pelo licenciamento da siderúrgica multinacional Vega do Sul, em São Francisco do Sul.

Na resposta do MMA à ADI, o consultor jurídico foi irônico: “Quando a unidade de conservação é criada por ato do Chefe do Executivo Catarinense, a norma é constitucional, mas quando vem do Chefe do Executivo Federal, viola a Carta Magna”, instigou Trindade.

O ministério também questiona os argumentos do governo catarinense contra as unidades recém criadas. Para Trindade, o governador tem discursos antagônicos quando fala de UCs estaduais e federais. Em relação ao Parque Estadual Rio Canoas, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) afirma que a criação de um parque estadual é “uma ação propositiva para o desenvolvimento de uma política territorial direcionada, em especial, para o turismo e para desenvolvimento regional em bases ambientalmente sustentáveis”. Já em relação às UCs federais, a União é acusada na ADI de utilizar-se de “meros decretos” para criar unidades de conservação, o que “trará sérias conseqüências à economia e à paz social no território catarinense”.

Para Miriam Prochnow, coordenadora nacional da Rede de ONGs da Mata Atlântica e presidente da Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi), as alegações são estapafúrdias. “Como o governador pode dizer que essas três unidades de conservação, que representam 0,1% do território do estado, vão engessar a economia? Isso é admitir que Santa Catarina vive com base em atividade ilegal”, diz. “Essas unidades de conservação são absolutamente fundamentais, em Mata Preta e no PARNA das Araucárias só resta 1% dos remanescentes florestais”, completa. De acordo com o biólogo Maurício Savi, coordenador da força-tarefa criada pelo MMA para definir onde devem ser implantadas novas unidades, “sem proteção, essas áreas não duram nem 10 anos”.

Mas a preocupação do governo de Santa Catarina é com o direito dos proprietários de terras e com a arrecadação de impostos. O texto da ADI comprova: “O Parque Nacional das Araucárias está localizado na região oeste do Estado de Santa Catarina, que possui base econômica eminentemente agrícola, estruturada com pequenas propriedades rurais, sendo que a arrecadação do ICMS tem como sustentação a extração da madeira oriunda de reflorestamentos”.

De acordo com levantamento feito pelo MMA, existem cinco proprietários dentro dos limites do PARNA das Araucárias, que possui 12.841 hectares de área. São eles: Adami Madeireira S/A (2.578,5 ha); Fazenda Tupi (2.350 ha); Celulose Irani Agroflorestal (3.000 ha); Jurandir Araújo (1.606 ha); e Agroflorestal Tozzo, com quatro fazendas totalizando 5.092,52 ha. O empresário madeireiro Alcides Tozzo, proprietário da Agroflorestal, “contestou a afirmação que a araucária está em extinção e que a reserva seja remanescente de Mata Atlântica”, conforme publicado na imprensa (DC 25/05/2005) na época de criação da UC. Segundo o jornal, Tozzo disse ainda “que vem exercendo manejo sustentável de araucária há 60 anos”. Poucos meses depois, em agosto do ano passado, ele foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Curupira 2 - deflagrada em Mato Grosso e no Pará -, acusado de adquirir entre 20 e 30 mil metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente em área de preservação permanente (APP). Em 2002, Tozzo respondeu a processo por devastar uma grande área com araucárias centenárias na região Oeste de Santa Catarina.

Segundo o MMA, o PARNA das Araucárias também atinge parcialmente três assentamentos de reforma agrária, com 1.278,00 ha; 834,90 ha e 1.747,40 ha, respectivamente.

Na Estação Ecológica Mata Preta, com 9.006 hectares, existem igualmente cinco imóveis catalogados pelo ministério: Fazenda Campo Real (1.829,73 ha); Fazenda São José do Bom Retiro (3.592,3 ha); Fazenda Família Martins (2.407,38 ha); Fazenda Jamil Deud (3.016 ha); e Camifra e Florestal - Florestadora e Reflorestadora Áurea Ltda. (1.112,01 ha).

O MMA não possui dados sobre a titulação de terras do PARNA da Serra do Itajaí. De acordo com Wigold Schaffer, coordenador do Núcleo Assessor de Planejamento da Mata Atlântica do ministério, há 136 proprietários com área total ou parcial dentro do parque. “Quando se faz o levantamento dos imóveis nem todas as áreas estão no parque, não estão georeferenciadas. Só há registro no cartório, mas não há mapas”, diz.

Discussão legal
Pelo ponto de vista da Procuradoria do Estado, as unidades de conservação só poderiam ser criadas depois de passar pelo Poder Legislativo. A Constituição Federal ordena que o Poder Público defina espaços a serem protegidos, “sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei”, mas não consta que a criação de unidades de conservação deva ser precedida de lei. Mas o governo catarinense pede que o STF ordene que “instrumento normativo do poder executivo” seja interpretado apenas como lei. Atualmente, o conceito inclui decreto e resolução.

Luiz Henrique da Silveira também questiona os parágrafos 5º e 6º do artigo 22. O parágrafo 5º define que as UCs do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas em unidades de Proteção Integral, “por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade”, isto é, se uma UC foi criada por decreto, também pode ser modificada por decreto.

O parágrafo 6º determina que “a ampliação dos limites de uma UC, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade”. O procurador Schwerd entende que a mudança de categorização ou ampliação das unidades esbarra na norma constitucional.

O Ministério do Meio Ambiente tem uma visão diferente. De acordo com Gustavo Trindade, a Constituição exige lei para alterações nas unidades de conservação quando a modificação trouxer prejuízo à proteção ambiental. “Senão, em vez de esperar por uma lei para ampliar a unidade de conservação, bastaria criar outra unidade ao lado, o que pode, constitucionalmente, ser feito a partir de decreto”, pondera.
Por Francis França


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