Cade suspende liminar que favorecia a Vale
2006-02-06
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conseguiu suspender uma liminar obtida pela Vale do Rio Doce contra uma decisão da autarquia. A mineradora questionava o fato de que o julgamento em que o Cade aprovou, com restrições, uma série de atos de concentração envolvendo a Vale e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi decidido pelo critério do desempate. Como a votação ficou três a três, a presidente do Cade, Elizabeth Farina, teve de usar o chamado voto de qualidade para decidir a questão.
A liminar foi concedida pela 20 Vara Federal do Distrito Federal em novembro de 2005 e derrubada ontem. O procurador-geral do Cade, Artur Badin, ressaltou que o critério do desempate é utilizado em todos os órgãos da administração pública e não representa qualquer tipo de ação antidemocrática, como alegava a Vale.
Segundo a decisão original do Cade, a Vale teria que vender a mineradora Ferteco ou abrir mão da preferência de compra do minério excedente produzido pela mina Casa de Pedra - que pertence à CSN. Os conselheiros também decidiram que a empresa teria que unificar as participações na ferrovia MRS.
(O Globo, 03/02/06)