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2006-02-02
Criada pela Lei Estadual nº 4.607 de 19 de dezembro de 1984, a Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita completou 21 anos, mas ainda não foi, de forma plena, implantada. Esta é uma das conclusões de pesquisa intitulada “Desafios à Implementação Sustentável das Áreas de Proteção Ambiental: o caso da APA de Santa Rita, Alagoas”, desenvolvida pelo geógrafo e professor Maurício Pereira. O trabalho foi apresentado como dissertação de mestrado na no dia 25 de janeiro ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente (Prodema) da UFAL.

Segundo o estudo, a APA alagoana chegou à maioridade sem concretizar os mecanismos necessários ao alcance de seus objetivos básicos: proteger a diversidade da fauna e flora, disciplinar o processo de ocupação pelo homem e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Descaso provocado pela omissão do poder público que, ao longo de duas décadas, não criou os meios legais complementares para fiscalizar e regulamentar as atividades na APA.

“Passados 21 anos, a Área de Proteção Ambiental de Santa Rita existe somente no papel. Ao longo das duas últimas décadas, o processo de ocupação da APA não obedeceu a qualquer plano ou limite, originando um cenário de forte descumprimento dos seus objetivos, culminando em agressões ao meio ambiente, na especulação imobiliária e no empobrecimento das comunidades locais” afirma o geógrafo. O trabalho de pesquisa levou 2 anos, e além de levantamento de dados e de documentos oficiais, foram realizadas dezenas de entrevistas com representantes dos órgãos públicos e gestores da APA, organizações não-governamentais, líderes comunitários e população local.

A APA de Santa Rita está localizada entre os municípios de Maceió, Marechal Deodoro e Coqueiro Seco, ocupando área de 10.230 hectares, envolvendo parte do Complexo Estuarino-Lagunar Mundaú-Manguaba (CELMM). A Área abrange, ainda, a Reserva Ecológica do Saco da Pedra, que se estende ao longo da praia, mais conhecida como Praia do Saco.

Um dos mais importantes Complexos Estuarino-Lagunar do país, o CELMM faz parte da APA, sendo formado pelas lagoas interligadas Mundaú, de 27 km², e Manguaba, de 42 km², repletas de canais, ilhas e extensos manguezais. A ilha de Santa Rita, localizada no município de Marechal Deodoro e reconhecida nacionalmente como maior ilha lacustre do Brasil – com 1.260 hectares – também está dentro da APA, configurando a Área como uma das regiões alagoanas mais valiosas do ponto de vista de fauna, flora e de mercado.

APA de Papel – A história da APA de Santa Rita começa em 1984, com a Lei Estadual de criação da Área, priorizando a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas da região. Em 5 de junho de 1985, o Decreto Estadual nº 6.274 regulamentou a existência da APA. Além das legislações locais, as APAs são criadas obedecendo às diretrizes legais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei Federal nº 9.985) estabelecido em 2000 e da Lei Federal nº 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Ambiental Pública do Brasil, normatizando as Áreas de Proteção Ambiental.

Mas a pesquisa aponta que no caso alagoano, o descaso começou já nos anos 80, em paralelo à criação formal da APA de Santa Rita. Isto porque a implantação de qualquer APA e o controle sobre o uso e destino destas Áreas são condicionados pela legislação às diretrizes estabelecidas em, no mínimo, três instrumentos básicos: o Zoneamento da região, a constituição de seu Plano de Manejo e a efetivação de um Comitê Gestor, responsável por deliberar questões relativas à Área. Em Alagoas, o estudo mostra que as ações necessárias à implementação plena da APA de Santa Rita não foram executadas a contento.

O Zoneamento é a divisão da APA em unidades territoriais, com o objetivo de definir o uso específico do solo em conformidade com as condições sociais, econômicas, e naturais mais apropriadas. O Plano de Manejo é o documento que disciplina o uso do solo e dos recursos ambientais, estabelecendo modos de ocupação economicamente eficientes e ambientalmente sustentáveis, restringindo e proibindo práticas danosas e predatórias. Já o Comitê Gestor é o órgão deliberativo formado por representes do poder público, da sociedade civil e das comunidades locais, responsável pelo direcionamento dos múltiplos usos e gestão da APA.

“Em Alagoas, a APA de Santa Rita sobrevive com um Zoneamento preliminar, precário e insuficiente, realizado em 1993; mediante um Plano de Manejo limitado e insuficiente que só foi apresentado em 2004 e até hoje aguarda a aprovação do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram); e submetida a um Comitê Gestor constituído oficialmente em 2005, mas quase nulo em deliberações e ações concretas”, afirma o pesquisador.

Para Maurício Pereira, a inexistência e ineficácia destes mecanismos legais vem retardando o processo de estabelecimento de diretrizes e de fiscalização das ações na APA, fazendo com que a “proteção estabelecida no Decreto seja quase fictícia. Por isso, existindo só em forma de Lei, a APA não consegue cumprir sua meta de harmonizar a ocupação da área com a proteção do meio ambiente” afirma o geógrafo, lembrando ainda que “Alagoas não agiu de acordo com a legislação ambiental, pois a Lei Federal do SNUC obriga o poder público a elaborar o Plano de Manejo em um prazo máximo de 5 anos após a publicação do Decreto de criação da APA”.

Precariedade marca Zoneamento, Plano de Manejo e Comitê gestor
No estudo, Maurício Pereira aponta que o Zoneamento da APA de Santa Rita só foi executado de forma preliminar, em 1993. O trabalho foi feito por equipe multidisciplinar, mas resultou em inúmeras limitações teóricas e práticas, não estabelecendo com rigor um ordenamento regional de uso e de proteção da região. O Zoneamento preliminar de 1993 só faz indicar 2 áreas dentro da APA: uma destinada ao acesso da população e outra de circulação restrita, remetendo ao Decreto de criação da Área e ao seu Plano de Manejo, que ainda não foi aprovado, as orientações acerca das limitações de uso do solo.

Com a celebração em 2000 de parceria entre o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) e a organização não-governamental Instituto de Pesquisa e Preservação Ambiental (IPPA), finalmente foi elaborada proposta de efetivação do Plano de Manejo da APA de Santa Rita, orçado no projeto em R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), sendo R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) já pagos pela CHESF e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) a serem pagos pelo IMA. A proposta também contemplava a realização do Zoneamento da APA.

Firmada a parceria, o Plano de Manejo foi elaborado, apontando várias irregularidades existente na área, tais como, corte e queimada de vegetação, construções inapropriadas em regiões proibidas, instalação irregular de loteamentos, desmembramentos, aterramentos e ausência de Licença Ambiental em empreendimentos imobiliários. Aguardando a aprovação do Cepram desde agosto de 2004, o Plano de Manejo, na pratica, por não ter sido aprovado, não vem disciplinando a ação do homem na APA de Santa Rita.

Somente em 2005 foi criado um Comitê Gestor para a APA de Santa Rita, embora este não tenha produzido nenhum efeito sobre o processo de implementação da Área. O Comitê é uma instância obrigatória na gestão desta espécie de Unidade de conservação. “Assim, desprovida destes instrumentos básicos e fundamentais para sua vida, organização e disciplinamento, a APA de Santa Rita é área vulnerável a interferências capazes de comprometer os recursos naturais e a convivência das comunidades locais naquela região”, diz o geógrafo.

Sem implantação efetiva, sobram abusos e irregularidades
A região que deveria ser preservada e defendida como palco da coexistência harmoniosa entre população e meio ambiente, tornou-se alvo de abusos e irregularidades diante da implantação meramente burocrática da APA. A pesquisa do geógrafo indica que, em virtude da precariedade dos instrumentos de regulamentação responsáveis pelo ordenamento da APA de Santa Rita, esta Área há 2 décadas assiste a um crescimento desordenado, comprometendo seu desenvolvimento sustentável.

De 1984 até hoje, sem a implementação plena da Área de Proteção Ambiental, todas as decisões acerca de ocupação e ordenamento do solo e dos recursos naturais da APA de Santa Rita são tomadas em outras instâncias, estranhas ao ordenamento deste tipo de Unidade de Conservação. “Este procedimento – decidir sobre a APA utilizando medidas provenientes de organismos que estão fora da competência própria criada para estas Áreas – desvirtua a razão de existência da própria APA, torna vulnerável os critérios técnicos indispensáveis à preservação da região e expõem a interesses políticos, financeiros e especulativos a gestão da APA”, atesta o professor.

Em 21 anos de Decreto, as decisões sobre ocupação da APA de Santa Rita são mediadas por Pareceres Técnicos e Licenciamento Ambiental emitidos pelo IMA, mediante apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima); por alvarás concedidos pela Prefeitura de Marechal Deodoro, município onde a maior parte da APA está localizada; decisões do Cepram, em casos de grandes intervenções como projetos imobiliários e empresariais; e até pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em casos extremos como, por exemplo, quando afetam manguezais e requerem legislação federal.

Se a APA de Santa Rita estivesse plenamente consolidada – com Zoneamento, Plano de Manejo e Comitê Gestor efetivados – a gestão desta Área de Proteção Ambiental seria mais eficaz na medida em que as decisões seriam adotadas em respeito unicamente a estes instrumentos prévios e necessariamente adaptados à realidade da região. Interferências estranhas à finalidade da APA seriam evitadas e a determinação do que é permitido ou proibido seria explicitada à sociedade, unificando, inclusive, os critérios de fiscalização.

Enquanto isso não ocorre, a pesquisa indica problemas que afetam o meio ambiente e as comunidades locais, entre eles: conflitos culturais entre populações originárias dos vilarejos localizados na APA e de novos moradores provenientes de Maceió; especulação imobiliária e inflação nos valores referentes às terras situadas na APA; fragmentação, aterramento e projetos hidro-sanitários inadequados de loteamentos; assoreamento de canais e lagoas; coleta de lixo e saneamento básico insuficientes; lançamento de dejetos, especialmente esgoto doméstico, nas águas de rios e lagoas do CELMM; e urbanização não planejada.

Some-se a isso a forte concentração de renda; a disponibilidade em declínio dos recursos naturais; a ameaça aos mangues; pesca predatória; e a inexistência de ações de turismo sustentável. “Se o objetivo da APA de Santa Rita era possibilitar a união entre desenvolvimento e preservação, a sua implantação parcial compromete o alcance desta meta. É fato que sem a instituição do Decreto regulamentador em 1984, certamente a Área teria sofrido degradação ainda maior.

Mas, passados 21 anos, ainda é tempo de implementar os mecanismos necessários à efetivação desta modalidade importante de Unidade de Conservação” conclui Maurício Pereira.
(Cscomunicação, Ecoagência, 31/01/06)
Link: http://www.ecoagencia.com.br/index.php?option=content&task=view&id=1362&Itemid=2

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