Reincidência dobra multa para crime ambiental em Carlos Barbosa
2006-01-31
A Secretaria Municipal de Agricultura de Carlos Barbosa (RS), por meio de sua Seção de Meio Ambiente, levou à Promotoria de Justiça uma grave questão ambiental em Santa Clara Baixa, próximo à RS-446 (rodovia São Vendelino, na região da Serra gaúcha). Numa área de preservação permanente, foi derrubada floresta nativa e o curso da água de um riacho foi desviado, ações rigorosamente proibidas pela legislação.
As áreas afetadas situam-se às margens da São Vendelino, com acessos diferentes. A área mais atingida fica localizada abaixo da rodovia, com o acesso pela estrada de chão batido iniciando entre as duas pontes em Santa Clara Baixa, na entrada para Santa Luiza.
Além de alargar uma estrada que já existia em meio à mata, em vários pontos a floresta nativa foi agredida por escavos, que chegam a atingir o aterro da rodovia. O Arroio Santa Clara recebeu diques e teve um trecho desviado.
Na outra área, acima da rodovia, foi colocada uma porteira logo no início da estrada de chão, mas os escavos no mato podem ser avistados de longe.
Como o promotor Lúcio Flávio Pretto encontra-se em férias, o inquérito deverá ter novidades no mês de fevereiro. O próximo passo deverá ser o depoimento do suposto responsável pelo problema, Domingos Cichelero.
Ele foi qualificado como autor do crime ambiental pelo Auto de Infração 001/2005, emitido pela fiscal sanitarista e de meio ambiente Gabriela Giacobbo, ainda em 19 de agosto de 2005.
Segundo Catiana Baccon, coordenadora da Seção de Meio Ambiente da Secretaria de Agricultura, um dos proprietários daquela área de terra, Geraldo Carlos Mantovani, denunciou o estrago à municipalidade. “O seu Geraldo disse que o Domingos queria comprar aquela área de terra, mas ao ver que ele estava destruindo o meio ambiente, nos procurou para denunciar”, informou Catiana. Foi a partir desta denúncia que a fiscalização agiu.
Em 19 de agosto, a fiscal Gabriela esteve no local, constatando que houve “desmatamento de floresta nativa em área de preservação permanente sem autorização do órgão competente (...) e alteração de regime de curso dágua, através de criação de barreiras, sem a devida autorização”.
A referida área é de propriedade de Geraldo e Alcides Oriente Masiero, mas Domingos a dividiria em mais de uma para vender como sítios. Em 21 de outubro, Gabriela encaminhou a documentação à Promotoria de Justiça, mas o caso ainda teria outros desdobramentos na esfera administrativa.
A multa aplicada pela fiscal foi de R$ 2,5 mil. Entretanto, como Domingos assinou termo de compromisso para recuperar a área degradada, foi reduzida em 90%, ficando em apenas R$ 250, paga por ele em 30 de novembro.
A solução do caso estaria encaminhada, mas na prática isso não ocorreu. Em novas vistorias, Gabriela constatou que o termo de compromisso não estava sendo cumprido. Domingos apresentou, então, um projeto de Compensação Ambiental. A empresa PJS Geologia, que presta assessoria técnica à prefeitura, emitiu parecer contrário ao projeto apresentado. Além de não contemplar a recuperação integral das áreas degradadas, foi constatada a existência de novas degradações, o que configura a reincidência na infração ambiental.
Por isso, o projeto apresentado não foi aprovado, conforme documento assinado pelo secretário de Agricultura Fernando Cislaghi, pela coordenadora da Seção de Meio Ambiente, Catiana, e pela fiscal Gabriela. “Como ele não cumpriu o que havia se compromissado e o projeto de recuperação não foi aprovado, a multa volta ao valor original e, como houve reincidência, dobra de valor”, salientou Gabriela. Neste caso, o valor subirá para R$ 5 mil. A legislação ambiental também prevê prisão, em caso de condenação na Justiça.
(Fonte: Jornal Contexto, 29/01/2006)