Sadia assume obrigações de reparar dano ambiental causado em Xanxerê/SC
2006-01-31
O afluente do Rio Arroio Grande, em Xanxerê, deverá ser repovoado com pelo menos 200 peixes em idade juvenil de espécies nativas da região como parte de compromisso firmado pela empresa Sadia com o Ministério Público de Santa Catarina, conforme Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira, o qual liquida qualquer outra tipo de penalidade pelo fato ocorrido. A medida extrajudicial completa também prevê a restauração in natura da área degradada, a compensação de danos extrapatrimoniais e indenizações no montante de R$ 30 mil, a execução de auditoria ambiental e a realização de campanha de conscientização ambiental em localidades do interior dos Municípios de Faxinal dos Guedes e Xanxerê.
O compromisso foi firmado no dia 27 de janeiro. Cada uma das obrigações tem prazos a serem cumpridos. Os Promotores de Justiça explicam que a mortandade de peixes ocorrida no afluente, assim como a poluição hídrica verificada, foi causada por falha no procedimento durante a ferti-irrigação, constatada por perícia técnica. Como conseqüência, a empresa foi responsabilizada pela poluição e deverá, em seis meses, concluir a implementação de projeto de recuperação ambiental elaborada por profissional especializado.
A medida compensatória de R$ 30 mil será dividida, no prazo de um mês, para as seguintes entidades: R$ 10 mil para o Lar dos Idosos, R$ 2.500,00 para a Polícia Civil de Xanxerê, a fim de que sejam adquiridos equipamentos para investigação; R$ 12,5 mil a Agenda 21 de Xanxerê, a fim de que utilize na divulgação e elaboração de educação ambiental; R$ 5 mil para a Polícia de Proteção Ambiental de Chapecó, a fim de adquirir equipamentos para utilização, exclusivamente, na Comarca de Xanxerê (local da ocorrência do dano).
Por outro lado, a campanha de conscientização ambiental foi ajustada para resultar na realização de 30 palestras abrangendo público dos Municípios de Faxinal dos Guedes e Xanxerê, referentes ao uso adequado dos dejetos de criação de animais; e a confecção e distribuição de 5 mil folhetos de educação ambiental.
Segundo os Promotores, a auditoria ambiental a ser realizada por auditores credenciados pelos órgãos oficiais deverá identificar os fatores de risco em sua atividade e aplicar as medidas de contenção. ¿O fundamento é a adoção do princípio do poluidor-pagador, cuja vocação preventiva é indiscutível, determinando-se à fonte geradora do dano a elaboração desta auditoria que, nada mais é, do que um diagnóstico ambiental da atividade que produziu o dano, e que se propõe a identificar os riscos do processo produtivo para controlá-los adequadamente. Essa análise deverá ser feita no prazo de seis meses¿, explicaram Mendonça Neto e Silvana Vieira, que agora acompanharão o efetivo cumprimento das medidas ajustadas.
Na hipótese de descumprimento, o Ministério Público poderá executar judicialmente o termo firmado, bem como aplicar multas diárias que variam de R$ 100,00 a R$ 5 mil, dependendo da cláusula e, se cumprida integralmente, resultará na extinção do procedimento.
(MPSC, 30/01)