Aumenta rigor na venda de água mineral e natural
2006-01-31
As regras para a comercialização de água mineral e natural em Porto Alegre estão mais rigorosas. A Lei Municipal no 9.944, de 26 de janeiro, publicada ontem no Diário Oficial do município, proíbe a venda em postos de combustíveis, depósitos de gás, borracharias e oficinas mecânicas.
Ainda regulamenta o armazenamento e o transporte do produto.
Autor da proposta, o vereador Adeli Sell (PT) destacou que não havia uma legislação municipal sobre o assunto, apenas o Código de Saúde. "Com a sanção do projeto, sem qualquer veto, temos a condição de exigir fiscalização mais rigorosa", afirmou.
As secretarias municipais de Produção, Indústria e Comércio (Smic) e de Saúde deverão fiscalizar o cumprimento da lei. O presidente da Associação dos Distribuidores de Água Mineral do Estado (Adam/RS), Alexandre Cidade, apoiou a sanção do projeto. "Muitas garrafas comercializadas nesses locais são devolvidas às distribuidoras, o que nos traz prejuízo", disse. As garrafas de água não poderão ficar expostas à luz solar direta e em pisos nem ser transportadas em carrocerias abertas, sem lonas e forração ou junto com animais, plantas, materiais de limpeza, cargas tóxicas e gás de cozinha.
(CP, 31/01/2006)