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2006-01-30
Ao iniciar o processo de compra de terras para implantação de sua base florestal de eucalipto e pinus no oeste do Estado, a multinacional sueco-finlandesa Stora Enso se viu impedida de concluir o registro das terras recém adquiridas devido a uma lei federal que estabelece regras especiais para as transações imobiliárias na faixa de fronteira - uma vasta área de 150 quilômetros paralela ao limite terrestre do território nacional.

A Lei da Faixa de Fronteira (nº 6634/79) exige autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para compras de áreas nessa região por parte de empresas estrangeiras ou pessoas jurídicas nacionais controladas por capital internacional. Segundo o diretor Florestal da Stora Enso América Latina, João Borges, ao planejar o investimento no Rio Grande do Sul, uma assessoria jurídica contratada alertou para as limitações impostas por esta lei.

Mesmo assim, oito municípios, total ou parcialmente situados na faixa de fronteira (Alegrete, Cacequi, Maçambará, Manoel Viana, Rosário do Sul, Santiago, São Francisco de Assis e Unistalda), foram escolhidos para receber a primeira etapa da base florestal da empresa. A opção levou em conta as características dos terrenos situados nesses municípios, que não oferecem as condições ideais para agricultura e pecuária, e, portanto, têm baixo valor de mercado.

De acordo com Borges, no primeiro momento, a multinacional tinha o entendimento de que os negócios executados por sua subsidiária Derflin Agropecuária, que tem pessoa jurídica registrada no Brasil, não seriam caracterizados como compra de terra por estrangeiros. “Nós contávamos com a possibilidade de registrar as terras compradas simultaneamente ao encaminhamento do pedido de autorização às autoridades federais”, lembra Borges.

O revés veio em setembro, com a tentativa de registrar em um cartório de Santiago as primeiras aquisições de terras do projeto. O encaminhamento foi negado pelo órgão, que verificou na documentação da Derflin a presença de capital internacional. A questão foi levada ao poder judiciário local, que confirmou a necessidade de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional para efetivação das transações.

Sem poder escriturar as aquisições, a multinacional arriscou: passou a fazer contratos de compra e venda sem garantia de homologação do registro, que só poderá ser feito com a licença especial do CDN. Ao mesmo tempo, ingressou numa verdadeira maratona burocrática atrás da liberação federal. O processo foi iniciado com a orientação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Rio Grande do Sul. Nesses casos, o Instituto tem o papel de orientar o levantamento da documentação, analisar os processos e encaminhar parecer para o CDN.

Na avaliação de Borges, a extensa lista de atestados e escrituras exigidas pelo Conselho dificulta o encaminhamento dos processos. “Precisamos apresentar inclusive a cadeia dominial, que é um histórico de todos o proprietários que o terreno já teve”, enfatiza. Ele destaca que o transtorno burocrático necessário para comprar terras na faixa de fronteira não vai levar a companhia a desistir das propriedades já prospectadas, mas admite que este percalço pode funcionar como um estí-mulo à procura de terrenos mais distantes da fronteira.

A Stora Enso pretendia adquirir 50 mil hectares até o fim do ano passado, mas acabou comprado apenas 36 mil. A empresa nega que o não-cumprimento da meta tenha ocorrido pela questão legal. “Até o final deste ano, a companhia pretende adquirir mais 29 mil hectares no oeste do Estado”, antecipa Borges.

Com a intenção de iniciar o plantio de sua base florestal neste ano, com o cultivo de 5 mil hectares até dezembro, a Stora Enso pode acelerar o início das parcerias, em que a companhia fornece sementes e assistência técnica para o florestamento de propriedades de agricultores conveniados. O objetivo é não condicionar o início da produção à emissão das autorizações do CDN.
(JC, 30/01/06)

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