Lei atrasa compras da Stora Enso na fronteira
2006-01-30
Ao iniciar o processo de compra de terras para implantação de sua base
florestal de eucalipto e pinus no oeste do Estado, a multinacional
sueco-finlandesa Stora Enso se viu impedida de concluir o registro das
terras recém adquiridas devido a uma lei federal que estabelece regras
especiais para as transações imobiliárias na faixa de fronteira - uma vasta
área de 150 quilômetros paralela ao limite terrestre do território nacional.
A Lei da Faixa de Fronteira (nº 6634/79) exige autorização prévia do
Conselho de Defesa Nacional (CDN) para compras de áreas nessa região por
parte de empresas estrangeiras ou pessoas jurídicas nacionais controladas
por capital internacional. Segundo o diretor Florestal da Stora Enso América
Latina, João Borges, ao planejar o investimento no Rio Grande do Sul, uma
assessoria jurídica contratada alertou para as limitações impostas por esta
lei.
Mesmo assim, oito municípios, total ou parcialmente situados na faixa de
fronteira (Alegrete, Cacequi, Maçambará, Manoel Viana, Rosário do Sul,
Santiago, São Francisco de Assis e Unistalda), foram escolhidos para receber
a primeira etapa da base florestal da empresa. A opção levou em conta as
características dos terrenos situados nesses municípios, que não oferecem as
condições ideais para agricultura e pecuária, e, portanto, têm baixo valor
de mercado.
De acordo com Borges, no primeiro momento, a multinacional tinha o
entendimento de que os negócios executados por sua subsidiária Derflin
Agropecuária, que tem pessoa jurídica registrada no Brasil, não seriam
caracterizados como compra de terra por estrangeiros. “Nós contávamos com a
possibilidade de registrar as terras compradas simultaneamente ao
encaminhamento do pedido de autorização às autoridades federais”, lembra
Borges.
O revés veio em setembro, com a tentativa de registrar em um cartório de
Santiago as primeiras aquisições de terras do projeto. O encaminhamento foi
negado pelo órgão, que verificou na documentação da Derflin a presença de
capital internacional. A questão foi levada ao poder judiciário local, que
confirmou a necessidade de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional
para efetivação das transações.
Sem poder escriturar as aquisições, a multinacional arriscou: passou a fazer
contratos de compra e venda sem garantia de homologação do registro, que só
poderá ser feito com a licença especial do CDN. Ao mesmo tempo, ingressou
numa verdadeira maratona burocrática atrás da liberação federal. O processo
foi iniciado com a orientação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) no Rio Grande do Sul. Nesses casos, o Instituto tem o papel
de orientar o levantamento da documentação, analisar os processos e
encaminhar parecer para o CDN.
Na avaliação de Borges, a extensa lista de atestados e escrituras exigidas
pelo Conselho dificulta o encaminhamento dos processos. “Precisamos
apresentar inclusive a cadeia dominial, que é um histórico de todos o
proprietários que o terreno já teve”, enfatiza. Ele destaca que o transtorno
burocrático necessário para comprar terras na faixa de fronteira não vai
levar a companhia a desistir das propriedades já prospectadas, mas admite
que este percalço pode funcionar como um estí-mulo à procura de terrenos
mais distantes da fronteira.
A Stora Enso pretendia adquirir 50 mil hectares até o fim do ano passado,
mas acabou comprado apenas 36 mil. A empresa nega que o não-cumprimento da
meta tenha ocorrido pela questão legal. “Até o final deste ano, a companhia
pretende adquirir mais 29 mil hectares no oeste do Estado”, antecipa Borges.
Com a intenção de iniciar o plantio de sua base florestal neste ano, com o
cultivo de 5 mil hectares até dezembro, a Stora Enso pode acelerar o início
das parcerias, em que a companhia fornece sementes e assistência técnica
para o florestamento de propriedades de agricultores conveniados. O objetivo
é não condicionar o início da produção à emissão das autorizações do CDN.
(JC, 30/01/06)