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2006-01-30
Se não receberem manejo adequado, os dejetos gerados por unidades de saúde, necrotérios, consultórios e até clínicas veterinárias representam um grande perigo, tanto para a saúde das pessoas quanto para o meio ambiente. O Brasil gera cerca de 149 mil toneladas de resíduos urbanos por dia. Estima-se que a geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) represente de 1% a 3 % deste volume (entre 1,49t e 4,47t).

Dentre os dejetos que constituem resíduo hospitalar estão bolsas de sangue, seringas, agulhas, resto de medicamentos e curativos, material radioativo, lâminas de bisturis, membros humanos amputados e restos de comida servida a pacientes com doenças infecciosas. Quando a inadequação do descarte de resíduos se junta à falta de informação sobre o risco potencial desse tipo de material, surgem casos como o que aconteceu na semana passada, em São José do Rio Preto. Duas crianças se feriram enquanto brincavam de espetar uma à outra com agulhas de seringas que haviam sido jogadas num terreno baldio. Uma dona de casa tentou acabar com a brincadeira e também acabou ferida. No lixo, havia também outros materiais hospitalares, cuja origem é desconhecida.

Os médicos começaram a medicar preventivamente os feridos com AZT (para evitar uma possível replicação do vírus HIV) e com vacinas contra hepatites A, B e C. Um caso emblemático envolvendo descuido com lixo hospitalar aconteceu no lixão de Olinda (PE), em 1994. Uma catadora de lixo e seu filho comeram uma mama amputada. Na época, Leonildes Cruz Soares disse aos jornais que havia preparado a carne porque não tinha nada mais para comer.

Normas - Existem regras para o descarte dos Resíduos de Serviços de Saúde. Elas estão dispostas na Resolução n° 306 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre elas, uma estabelece que a segregação, tratamento, acondicionamento e transporte adequado dos resíduos é de responsabilidade de cada unidade de saúde onde eles foram gerados.

Em termos de regulação, na esfera federal, o país dispõe de normas ambientais e de vigilância sanitária, complementadas por outras estaduais e municipais. Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente são responsáveis pelo licenciamento ambiental dos empreendimentos de tratamento e disposição final de resíduos. Cabe a eles também a fiscalização.

Dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico mostram que 63% dos municípios brasileiros possuem coleta de Resíduos de Serviços de Saúde. Dessas cidades, apenas 18% utilizam algum tipo de tecnologia de tratamento para os RSS, enquanto 36% queimam esses materiais a céu aberto e quase 35% não adotam qualquer tipo de tratamento.

A população deve denunciar aos órgãos locais de Meio Ambiente casos de inadequação dos aterros sanitários. A reclamação deve ser feita à Vigilância Sanitária do estado ou município em caso de irregularidade cometida por unidade de saúde. As normas reguladoras da vigilância Sanitária e do Meio Ambiente estabelecem critérios de fiscalização e aplicação de penalidades.

“Os estudos de saneamento ambiental indicam uma carência de utilização das técnicas corretas de disposição dos resíduos em solo, nos chamados aterros sanitários, que estão presentes somente em 12,6% dos 5.507 municípios pesquisados”, afirma o técnico da Gerência de Infra-estrutura em Serviços de Saúde da Anvisa, Luiz Carlos da Fonseca e Silva.

A partir da publicação da Regulamentação de 7 de dezembro de 2004, a Anvisa promoveu capacitações estaduais e municipais, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, para os técnicos de vigilância Sanitária e de Meio Ambiente dos estados e capitais em todo país, que beneficiaram mais de 1.300 profissionais. A agência vem participando ativamente de palestras, seminários e congressos das diversas atividades de atenção à saúde, promovendo ampla divulgação de sua regulamentação e percebendo as dificuldades de implantação do Regulamento.

Sem perigo - Se os resíduos são depositados de acordo com a norma estabelecida pela Anvisa, não há riscos para o meio ambiente (com contaminação do solo, de águas superficiais e profundas) ou para a população (em decorrência da ingestão de alimentos ou água contaminada).

Segundo as normas do Ministério da Saúde, materiais hospitalares que podem produzir cortes e perfurações devem ser encaminhados para aterros sanitários, que não admitem a presença de catadores, o que torna segura a disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde em solo.

Os resíduos biológicos apresentam dois componentes: os que precisam ser submetidos a tratamento antes da destinação final em solo e os que não necessitam de tratamento antes. Os dois tipos só podem ser descartados em locais devidamente licenciados pelo órgão ambiental.

Segundo o técnico Luiz Carlos, da Anvisa, dentre todos os Resíduos de Serviços de Saúde, os químicos perigosos são os mais preocupantes, tanto pela ação direta de toxicidade no seu manuseio quanto por seu potencial de contaminação ambiental do solo, dos rios e nascentes. “Os resíduos químicos perigosos não podem ser encaminhados para aterros sanitários. Devem ser submetidos a tratamento prévio ou então encaminhados para aterro especial para resíduos perigosos, chamados Classe 1. “Os rejeitos radioativos são tratados com técnica específica na própria unidade”, explica.
(Jornal da Cidade-SP, 29/01)

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