Compensação ambiental: Ibama diz que percentual de 0,5% é cobrado desde 2004
2006-01-30
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis informou no início da noite desta sexta-feira, 27 de janeiro, que ainda não foi notificada a respeito da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília, que acatou mandado da Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica e fixou em 0,5% do valor do empreendimento o percentual a ser cobrado pelo órgão a título de compensação ambiental.
Ainda de acordo com o Ibama, que se pronunciou por meio da sua assessoria de comunicação, o percentual mínimo de 0,5% para fins de compensação ambiental está sendo cobrado pelo órgão ambiental desde o início de 2004, enquanto a metodologia em questão estiver em debate entre o governo federal e o setor produtivo - que envolve, entre outros mercados, o de energia elétrica.
Pela decisão do TRF da 1ª Região de Brasília, o Ibama fica impedido de calcular os valores a serem pagos pelos empreendedores com base em metodologia elaborada pelo próprio órgão ambiental. Na ação, a ABCE alegou que a medida do Ibama não tem respaldo legal.
(Canal Energia, 27/01)