Atingidos por pesticida têm vitória contra a Shell na Nicarágua
2006-01-26
Os afetados pelo pesticida Nemagón conseguiram embargar a marca Shell para
que a multinacional seja obrigada a ressarci-los pelos danos causados à sua
saúde. Desde a semana passada, a marca pertence à companhia de advogados
Ojeda, Gutiérrez e Espinosa, que representa 4.200 bananeiros afetados pela
pesticida. A marca está travada para cumprir a ordem judicial que manda
pagar mais de 500 milhões de dólares. A Shell é a multinacional que criou e
distribuiu o Nemagón.
Segundo a imprensa nicaragüense, o embargo foi determinado pela juíza
terceira civil do Distrito de Manágua, Vida Benavente, que, em dezembro de
2002, condenou as empresas Dow Chemical, Shell Oil Company e Standard Fruit
Company (conhecida nos Estados Unidos como Dole Food Company) a pagar 489
milhões de dólares a favor de 500 bananeiros afetados pelo pesticida.
São graves os problemas de saúde enfrentados pelos bananeiros afetados pelo
Nemagón, há 30 anos. Os sobreviventes padecem dos rins, problemas na pele e
vivem com dor de cabeça, entre outros sérios danos. Só em 2005, morreram
cerca de 34 camponeses afetados pelo Nemagón.
A empresa na Nicarágua recebeu a decisão judicial e informou que as ações
tomadas pela autoridade judicial não são de aplicação para a Shell Nicaragua
S.A., já que é uma empresa constituída sob as leis da República e possui
personalidade jurídica própria, não tendo relação com os julgamentos antes
indicados contra outras empresas. Entretanto, o mandato da juíza ordena o
embargo contra todas as marcas da Shell inscritas na Nicarágua.
Cada demandante da causa do Nemagón, segundo a decisão da juíza, receberá
900 mil e 700 dólares, para ressarcir os danos e prejuízos sofridos. O
embargo vale para a marca Shell, Shell Gran Internacional e Shell
International Petroleun, para responder pelos danos e prejuízos que reclamam
as vítimas do Nemagón.
Angel Espinoza, do escritório de advogados, indicou que, a partir deste
momento, tomariam posse da marca, razão pela qual não se poderá
comercializar, nem distribuir nenhum produto com a marca sem autorização da
juíza da causa. Se a Shell não pagar o que indica a sentença da juíza
Benavente, esta fará a licitação e o arremate da marca, que mudará de nome e
dono.
(Agência Adital, 25/01)