Mineradoras deverão fazer obras ambientais
2006-01-26
A Justiça Federal concedeu liminar em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, contra a atividade de mineração de ferro realizada pelas empresas MHAG Serviços & Mineração S.A. e Toniolo Busnello S.A. . A decisão do juiz Carlos Wagner Dias Ferreira, da 4ª Vara Federal, determina um prazo de 30 dias para que as empresas elaborem um estudo de impacto ambiental e um relatório de impacto ambiental (Eia-Rima) em relação a todas as áreas de extração mineral, transporte e estocagem do minério de ferro extraído.
O estudo terá que ser analisado pelo Instituto Brasileiro do meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (ibama) nos Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O órgão tem dez dias para liberar ou não o licenciamento ambiental em cada um dos estados. Caso o licenciamento ambiental não seja aprovado pelo ibama, em qualquer um dos estados, o juiz determinará a interdição da extração, transporte e armazenamento realizado pelas empresas. A multa prevista é de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
(DCI-SP, 25/01)