Estudos para criação de UCs Federais em SC devem continuar
2006-01-25
A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou esta semana o recurso de proprietários de terras em Abelardo Luz (SC) que queriam a suspensão dos estudos que estão sendo realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a criação de Unidades de Conservação Federais (UCs) na região.
As Portarias nºs 507 e 508, editadas pela União, dispõem sobre a possibilidade de criação de UCs em imóveis rurais. Tais áreas poderão ser desapropriadas dependendo do resultado dos estudos do Ibama.
Para garantir a posse dos terrenos, os proprietários das áreas consideradas prioritárias nas portarias ajuizaram uma ação contra o Ibama na 2ª Vara Federal de Chapecó em junho do ano passado. Eles alegam que existem irregularidades no procedimento do Instituto, entre elas, a falta de ampla divulgação à população da intenção de criar essas unidades de conservação.
A 2ª Vara negou a liminar requerida pelos proprietários, que queriam a imediata suspensão dos estudos do Ibama, deixando a questão para ser decidida no julgamento do processo. Eles então recorreram ao TRF. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, entretanto, optou por manter a decisão de primeira instância.
Segundo Lippmann, a consulta popular não é obrigatória para a realização de estudos técnicos pelo Ibama. Ele frisou que não há qualquer ato expropriatório em relação à propriedade dos autores e que os estudos estão apenas no início, inexistindo risco de dano irreparável que justifique uma liminar suspendendo esses estudos.
O desembargador lembra ainda em seu voto que a criação de UCs em Santa Catarina objetiva a proteção da Mata Atlântica, que ocupa área inferior a 2% do território do Estado. “A Região Serrana é que contempla a melhor cobertura florestal preservada, em contraposição ao oeste catarinense, quase que totalmente desmatado”, afirmou o magistrado.
(JFSC, 24/01)