Pneumáticos Rinaldi alega não ser responsável por depósito clandestino de restos de borracha
2006-01-23
O Auto de Infração 002/2005, emitido pela fiscal sanitarista e de meio ambiente Gabriela Giacobbo, qualifica como infratora e fonte geradora da poluição a empresa Indústria de Pneumáticos Rinaldi S.A. e Clóvis Basso como co-responsável, já que seria o responsável pelo transporte e pelo terreno.
A empresa Rinaldi, na defesa que encaminhou à Prefeitura Municipal, alega não ter relação com os detritos depositados em Desvio Machado, na região da Serra gaúcha, e pede a nulidade do auto.
Os restos de pneus e outras borrachas teriam sidos depositados pela empresa Cia. Rinaldi Indústria e Comércio, que se encontra em processo de falência. Como se observa, são duas empresas distintas, embora ambas tenham Rinaldi no nome.
A empresa autuada também alega estranhar ter sido a única multada, considerando que peças de borracha com logomarcas de outras empresas também teriam sido encontradas no local.
Basso preferiu não se manifestar sobre o caso, embora tenha alegado que a área de terra onde estão os resíduos seria de um parente seu que não reside no município. Apesar disso, em 30 de novembro de 2005 ele fez uma declaração, anexada à defesa da empresa, dando conta de que seria o proprietário da área.
O documento assinado por Basso, com cópia em poder do contexto, diz textualmente: "Declaro para os devidos fins que os resíduos de borracha depositados em minha propriedade foram enviados pela empresa Cia Rinaldi Indústria e Comércio, localizada na RST-470, e os contatos eram feitos com o senhor Roberto Rinaldi. Declaro ainda que a empresa Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos não depositava resíduos em minha propriedade". (Jornal Contexto, 22/1)