Embasa responde a ações contra taxa de esgoto
2006-01-19
A cobrança da chamada "taxa de esgoto", a remuneração pelo serviço de
saneamento básico fornecido pela Embasa – Empresa Baiana de Águas e
Saneamento S/A, vem causando polêmica e motivando o questionamento de sua
constitucionalidade e legalidade na Justiça baiana.
Embora haja uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a
cobrança, o serviço embutiria tarifa indevida da Embasa, que usa como base o
valor da conta de água.
De acordo com o advogado Rodrigo Zúniga, do escritório Mota Fonseca e
Associados, a cobrança foi instituída na forma de tarifa por meio de decreto,
quando deveria ser uma taxa criada por uma lei, conforme prevê a Constituição
Federal e o Código Tributário Nacional.
Segundo ele, a condição de tarifa dá liberdade ao poder público de fazer
alterações convenientes aos seus interesses de forma unilateral, podendo
prejudicar o direito do cidadão.
Para Zúniga, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia ao reconhecer a
natureza tributária da questão, a despeito de não haver ainda julgamento de
mérito, já é um indício de que haverá julgamento favorável pela
inconstitucionalidade e ilegalidade da forma atual de cobrança do serviço de
esgotamento sanitário pela Embasa, cujo departamento jurídico não deu retorno
à reportagem deste jornal. (GM, 19/01)