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2006-01-19
O Projeto de Lei 2.313/03, hoje tramitando na Câmara Federal, promete suscitar várias polêmicas. Em termos gerais, o PL altera dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, implementando o seguro de responsabilidade civil do poluidor, ou seja, pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica potencialmente causadora de degradação ambiental. A proposta foi encaminhada à Comissão de Legislação Participativa pela Organização Não-Governamental Atitude.

Mas o que a princípio soa como uma salvaguarda dos recursos naturais, pode, na prática, transformar-se em um tiro que sai pela culatra. Na opinião da advogada especialista na área ambiental Renata Franco de Paula Gonçalves, embora o meio ambiente seja um bem de uso comum e um direito de todos, o poder público não pode fazer tamanha exigência. “Ocorre que o Estado quer se desvincular de toda e qualquer responsabilidade por danos ambientais, inclusive pela ausência de correta fiscalização”, analisa.

Segundo ela, propor a concessão de licença ambiental facilitada mediante apresentação de seguro de responsabilidade pode até ser viável, no entanto, torná-lo obrigatório fere frontalmente princípios constitucionais, inclusive o da razoabilidade.

Para a advogada Samanta Pineda, também não parece uma boa solução responsabilizar indiscriminadamente pretensos poluidores. “Penso que a adoção da obrigatoriedade do seguro pode até ter efeito contrário, fazendo com que os empreendedores sejam menos precavidos quanto ao seu potencial poluidor, deixando de adotar medidas preventivas que representassem um custo mais significativo já que estariam acobertados pelo seguro”, pondera.

Na avaliação de Samanta, as pequenas e médias empresas tenderiam a ser prejudicadas, posto que os valores provavelmente seriam padronizados para cada tipo de empreendimento. “Não há no mercado securitário a grande oferta do seguro ambiental e muito menos o uso desse tipo de seguro para avaliar se a experiência é boa ou não”, diz ela, lembrando que o Direito existe para regular as relações existentes. A advogada acredita que deveria haver o incentivo ao produto - seguro ambiental -, mas não a obrigatoriedade.

Já em outubro de 2004, o PL encontrava resistências. Notícia da Agência Câmara informava que o diretor de Relações Governamentais da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – Fenaseg -, Antônio Mazurek, atribuiu ao seguro de responsabilidade civil “um alto custo e grande risco político”. Na ocasião, ele defendeu ser preciso uma mudança de cultura, que priorize a prevenção, e ressaltou a necessidade de um estudo mais preciso sobre impacto ambiental.

Mazurek lembrou ainda que, em 1990, houve a tentativa de se oferecer essa modalidade de seguro, não despertando, porém, interesse dos segurados. Ainda segundo a notícia, em países desenvolvidos como Estados Unidos, França e Suécia existe essa opção, mas não é obrigatória.

O Projeto de Lei foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal em setembro passado. Encontra-se hoje na Comissão de Finanças e Tributação, à espera do parecer. O relator é o deputado Max Rosenmann (PMDB/PR). “Ainda estamos aguardando sugestões da sociedade, dos setores produtivos, dos trabalhadores e inclusive das seguradoras”, disse ele a AmbienteBrasil, antecipando que a matéria não vai ser votada até o próximo dia 15, data após a qual a Comissão de Finanças e Tributação voltará a se reunir.

Contatos com o parlamentar para o encaminhamento de propostas ao Projeto de Lei podem ser feitos por intermédio do e-mail dep.maxrosenmann@camara.gov.br.

Íntegra do projeto: http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=22719
(AmbienteBrasil, 18/01)

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