(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
2006-01-19
Inicialmente, somos contrários ao regime de urgência constitucional solicitada pelo Governo tanto na Câmara quanto no Senado, pois o mesmo impede um processo de discussão maior, melhor e mais transparente deste polêmico projeto com toda a sociedade brasileira, principalmente pela concessão das florestas públicas por até 40 anos. Se o projeto é tão bom e indispensável para o país, porque então a urgência em passar pelo Congresso, quando os seus resultados são de médio e longo prazo?

O Governo encaminhou o referido PL, ao Congresso Nacional, a pretexto de conter o desmatamento e resolver os conflitos de terras existentes principalmente, no estado do Pará. Na realidade, o projeto nada mais é que uma proposta de regulamentação dentro da política de gestão ambiental, baseada simplesmente no enfoque dos instrumentos de comando e controle, como a maioria das políticas ambientais no Brasil. O PL não inova, ou seja, não apresenta instrumentos econômicos de gestão ambiental que visem alcançar metas ambientais por meio de incentivos ou desincentivos, não garantem o uso eficiente e sustentável das nossas florestas, muito menos o desenvolvimento socioeconômico sustentável da Região Amazônica. Como falar em desenvolvimento sustentável ignorando esses instrumentos?

A experiência internacional em sistemas de concessões florestais mostra que os principais causadores de ineficiências e consequentemente, promotores da exploração predatória dos recursos florestais, são as falhas nas políticas relacionadas à regulação e monitoramento por parte dos governos. Essas falhas ocorrem quando os governos permitem o descumprimento das leis ambientais existentes, devido à falta de recursos para realizar os trabalhos de supervisão, monitoramento e fiscalização. A tarefa de monitorar vastas áreas e verificar o cumprimento do contrato de concessão é bastante complexa e requer, além de apoio político, técnico e logístico, uma estrutura institucional e organizacional forte e tecnologicamente avançada. O atual PL não prevê essas condições para os órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de gestão florestal.

O modelo de concessão florestal adotado pelo Governo não é a única opção para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, como pregam os defensores do PL. A questão da sustentabilidade é bem mais complexa do que está proposto no PL. O uso sustentável dos recursos florestais passa por entraves fundiários, orçamentários / financeiros, logísticos, burocráticos, estruturais e culmina com a falta de prioridades para a gestão das florestas e a definição de ações no contexto da política florestal brasileira.

Os técnicos do IBAMA sempre defenderam a flexibilização da Lei nº. 8.666 para a gestão das Florestas Nacionais – FLONAS, visando uma gestão direta com a terceirização de serviços. Também, posicionaram-se favoráveis à concessão florestal em áreas públicas, desde que ocorressem dentro de Unidades de Conservação criadas e destinadas para este fim, com prazos coerentes e com o fortalecimento do IBAMA.

Esse modelo de gestão direta com a terceirização de serviços foi adotado na Floresta Nacional do Tapajós, no Estado do Pará, deixando claro que os atuais instrumentos normativos não impedem que uma FLONA cumpra com o seu papel de preservação, conservação, pesquisa e uso múltiplo dos recursos florestais com práticas de manejo sustentável. Essa Unidade de Conservação de Uso Sustentável desenvolve ações de gestão participativa com as comunidades locais, produção de não-madeireiros, acolhe diversos projetos de pesquisa na Amazônia e recentemente, finalizou um projeto piloto de manejo florestal industrial. A gestão direta é um modelo para as florestas públicas que deveria ser melhor avaliado, discutido e aperfeiçoado por um projeto de lei como esse.

A justificativa do Governo para a criação do Serviço Florestal Brasileiro - SFB é basicamente: 1) a ausência de uma estrutura adequada para lidar com o fomento e desenvolvimento florestal; 2) a necessidade de separação de competências, diante de um “conflito de interesses” existente entre as diversas funções públicas relacionadas ao setor florestal; e 3) a ausência de uma estrutura responsável pela outorga de florestas públicas. Em primeiro lugar, lidar com fomento e desenvolvimento no setor florestal requer estrutura operacional, capacitação técnica e orçamento compatível, características essas não conferidas ao SFB neste PL, mesmo porque, a estrutura proposta é de uma mera Agência Reguladora e não de um Serviço Florestal que atenda às necessidades do setor. Em segundo lugar, alegar que é necessária a separação de funções com interesses “conflitantes” é, no mínimo, desconhecer toda a estrutura e competências legais do IBAMA e da própria Diretoria de Florestas do Órgão. É também, desconsiderar os 16 anos de história do IBAMA, enquanto instituição pública respeitada pela sociedade brasileira. É, portanto, voltar no tempo e anular todo o processo de gestão integrada que o próprio IBAMA vêm procurando consolidar e melhorar desde a sua criação. Em síntese, o PL provoca um retrocesso sem precedentes na gestão pública dos recursos florestais brasileiros.

Os prováveis recursos financeiros oriundos dos preços da concessão florestal de unidades de manejo localizadas em áreas de domínio da União serão, na verdade, distribuídos da seguinte forma: 21% para o SFB; 9% para o IBAMA; 21% para os Estados; 21% para os Municípios e 28% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF. Quando a concessão ocorrer em unidades de manejo localizadas em FLONAS a distribuição será: 30% para o SFB; 28% para o IBAMA; 14% para os Estados; 14% para os Municípios e 14% para o FNDF. Não se justifica o SFB receber 21% destes recursos considerando que, os custos de realização do edital de licitação da concessão florestal serão ressarcidos pelo vencedor da licitação. Também, não se justifica o SFB receber 30% dos valores totais, quando a concessão ocorrer dentro de FLONAS, pois neste caso o IBAMA já realiza todo o trabalho e caberá ao SFB apenas fiscalizar o contrato de concessão. Está claro que o grande prejudicado, com a aprovação deste projeto, será o IBAMA.

Finalmente, ressalta-se que a Plenária Final da II Conferência Nacional do Meio Ambiente ocorrida de 13 a 15 de dezembro de 2005, promovida pelo MMA, deliberou pela “necessidade de se discutir a criação de um Serviço Florestal Brasileiro e seu modelo de implantação junto aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA”.
(Artigo da Associação dos Servidores do Ibama no Distrito Federal, 16/01 - http://www.asibama.org.br/)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -