Juiz fixa prazo para remoção de quiosques fixos na orla marítima de Capão da Canoa
2006-01-18
Acordo judicial homologado pelo Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara
Judicial do Foro da Comarca de Capão Canoa, garante a presença de quiosques
fixos na beira da praia até o dia 24/4, com fornecimento de alvará de
funcionamento pela Prefeitura Municipal. A partir disso, os quiosqueiros
terão até 24/5 para retirar as construções da faixa litorânea. Em caso de
descumprimento, o Município poderá efetuar a desocupação compulsória e se
apossar dos bens.
O Juiz também estabeleceu a data máxima de 30/6 para que o Executivo
Municipal inicie o procedimento licitatório para autorização e exploração de
um novo modelo de quiosque, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. O
Município deverá implantar um padrão que seja removível ao término da
temporada de veraneio, sem risco de provocar dano ao meio ambiente.
Conforme o Juiz, findo o termo final do acordo, em 24/5, cessam os direitos e
obrigações entre as partes, “nada mais havendo a reclamar uma das outras em
qualquer esfera, administrativa ou judicial”.
Retirada dos quiosques e solução judicial
A conciliação dos envolvidos solucionou o impasse de retirada dos quiosques
permanentes edificados na orla marítima, área que integra o patrimônio da
União. O Município tinha até 15/12/05 para efetivar a desocupação prevista no
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC). A obrigação foi
assumida em 24/10/03 com o Ministério Público Estadual e Federal, a Fundação
Estadual Proteção Ambiental (Fepam) e a Gerência Regional do Patrimônio da
União (GRPU).
Em contrapartida, os quiosqueiros resistiram à saída e ingressaram com pedido
liminar para assegurar a permanência ainda neste verão, solicitando fosse
efetivado o fornecimento de água e luz pelas concessionárias dos serviços, a
Corsan e a CEEE. As solicitações também restaram deferidas. (TJ-RS, 17/01)