Peixe Angical recebe autorização para ligar suas turbinas
2006-01-17
A Enerpeixe S.A. recebeu hoje do Ibama a licença de operação autorizando o início do funcionamento da usina hidrelétrica (UHE) de Peixe Angical, no estado de Tocantins.
O mesmo documento também autoriza o funcionamento da linha de transmissão de 500 quilowatts que irá escoar a energia produzida pela usina. A linha, com 92 quilômetros de extensão, interliga a subestação de Peixe Angical à de Gurupi, no mesmo estado.
A usina, com um reservatório de 294 quilômetros quadrados localizado no rio Tocantins, nos municípios de Peixe, São Salvador do Tocantins e Paraná, acrescentará 452 megawatts à geração de energia do país.
Entre as condicionantes listadas, está a exigência do envio de relatórios anuais dos programas ambientais que prosseguirão após o enchimento do reservatório, com a análise dos resultados obtidos, contendo inclusive documentação fotográfica.
O material vegetal que for recolhido na área da usina deve ser utilizado nas atividades de recuperação de áreas degradadas e nos trabalhos de recomposição e enriquecimento da futura área de preservação permanente do reservatório.
A Enerpeixe S.A. deve apresentar ao Ibama os prováveis locais de reprodução e alimentação das espécies de interesse comercias e científico de peixes. A autarquia também solicita que seja feita uma avaliação da similaridade de espécies migradoras considerando a formação do futuro lago de Peixe Angical. Essas áreas deverão ser mapeadas e monitoradas.
No que diz respeito ao programa de monitoramento da arara azul grande, deverão ser implantados ninhos artificiais considerando a proximidade das áreas escolhidas com vias de circulação, a fim de tentar conter o tráfico da espécie. Nas áreas onde forem encontrados ninhos feitos pelas próprias aves, o Ibama recomenda que o monitoramento seja intensificado.
Deverá ser feito um levantamento de fauna na região e, durante este levantamento, deve ser aumentado o esforço para constatar a presença de tatus canastra, para que se avalie a necessidade da elaboração de um estudo específico para essa espécie.
O documento vale por quatro anos, contados da data de sua assinatura, e está condicionado ao cumprimento integral das 40 condicionantes nele listadas. O não cumprimento de qualquer uma delas pode resultar em revogação da licença e na aplicação conjunta de penas previstas na legislação ambiental brasileira.
(Ibama, 16/01)